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Grupo de Estudos Notariais debate emissão de certidões do RCPN após extinção da CEPIT

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Com mais de 85 participantes, o Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou a segunda edição do mês de julho do Grupo de Estudos Notariais nesta terça-feira (15/07), pela plataforma Zoom, com debate do tema "Certidões do RCPN após a extinção da CEPIT".

“Neste grupo de estudos nós vamos falar sobre as certidões do registro civil das pessoas naturais depois da extinção da CEPIT. A ideia de falar sobre esse assunto é justamente em razão de uma série de dúvidas que foram encaminhadas para o Colégio Notarial depois do provimento que extinguiu a CEPIT, seguindo uma orientação de um provimento do Conselho Nacional de Justiça”, destacou a coordenadora do grupo e assessora jurídica do CNB/RS, Karin Rick Rosa. O encontro abordou o que a Consolidação Normativa Notarial e Registral dispõe, a orientação emitida pelo CNB/RS, a compreensão da situação atual e a expectativa para os próximos meses.

O Provimento nº 031/2025-CGJ/RS determinou a desativação da Central Eletrônica de Publicações e de Interdições e Tutelas – CEPIT, em razão do Provimento nº 180/2024 que proíbe a criação, implantação e manutenção de centrais de serviços eletrônicos de registros públicos descentralizados (estaduais ou regionais), exigindo que todas as unidades de serviço registral integrem seus sistemas à plataforma Serp. A normativa determinou que as centrais estaduais ou regionais ainda em funcionamento deveriam ser desativadas até 30 de junho de 2025.

Entretanto, referido provimento manteve vigente a exigência de verificação da existência de eventual restrição à capacidade civil nas escrituras públicas de alienação ou oneração de bens imóveis e de lavratura ou revogação de testamento. Por meio da orientação nº 04/2025, o CNB/RS orientou que, a partir de 1º de julho de 2025, os tabeliães passassem a solicitar as certidões de nascimento ou casamento com a devida averbação, expedidas até 60 dias, observando, ainda, o disposto no art. 868, §2º, da Consolidação Normativa Notarial e Registral.

A próxima edição do Grupo de Estudos está agendada para o dia 29 de julho, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom, com tema a ser definido.   

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS