Em agosto deste ano, o número de doações superou 14,2 mil, enquanto a
média mensal em 2022 era de 11,6 mil
O medo de que a reforma tributária, que ganhou um novo capítulo no último
dia 10 de julho, aumente a cobrança de impostos sobre herança no Brasil está
levando muitos brasileiros aos cartórios.
O que é usucapião de herança?
Desde que o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 foi aprovado
na Câmara dos Deputados, o número de doações em vida aumentou 22%, segundo
dados do Colégio Notarial do Brasil, do Conselho Federal (CNB/CF), assim como
detalhado nesta matéria do E-Investidor.
Ainda de acordo com a mesma matéria, em agosto deste ano, o número de
doações era de 14,2 mil, enquanto a média mensal em 2022 passava perto dos 11,6
mil.
O que é a doação em vida?
A doação em vida, consiste em antecipar a transferência de patrimônio aos
herdeiros. Sendo assim, o doador mantém a posse e o usufruto dos bens enquanto
vivo, registrando a destinação da herança no futuro.
Realizar a doação evita a abertura de inventário após a morte, no entanto, o
Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)
incide sobre o patrimônio doado, devendo ser pago por quem recebe os bens, seja
por herança ou por doação em vida.
Atualmente, cada um dos 27 estados brasileiros estabelece sua própria
alíquota do ITCMD, que pode ser fixa ou progressiva, desde que não ultrapasse
8%.
Por que as pessoas estão realizando a doação em vida?
Com a proposta da PEC 45/2019 a alíquota passará a ser obrigatoriamente
progressiva para todos os estados, ou seja, quanto maior o valor da herança,
mais elevado será o ITCMD.
Além disso, o imposto passará a ser cobrado em doações e heranças no
exterior, que atualmente são isentas de tributos.
Mas, afinal, vale a pena realizar a doação em vida?
A expectativa com a PEC é de aumento na carga tributária, especialmente para
estados que não aplicam alíquota progressiva atualmente.
Esse possível aumento na tributação está impulsionando o crescimento nas
doações de bens em vida, um movimento compreensível.
Essa perspectiva de aumento na tributação corrobora com a antecipação da
doação de bens. Além da questão tributária, Rogério Fedele, advogado do
escritório Abe Advogados, argumenta que o planejamento sucessório em vida
facilita os trâmites em momentos de luto, simplificando as dinâmicas familiares
e evitando conflitos.
Fonte: E-Investidor
- Estadão