O conselheiro fiscal do Colégio
Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Cledemar Dornelles de
Menezes, esteve representando a entidade no lançamento oficial do Projeto ‘Justiça
Itinerante’, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS),
realizado na tarde desta quinta-feira (29/02), em frente à subprefeitura
Extremo Sul de Porto Alegre, no bairro Belém Novo.
A cerimônia contou com a presença
do presidente do TJRS, desembargador Alberto Delgado Neto. “Com essa atividade,
trazendo um ônibus até vocês, com toda essa infraestrutura de diversas
entidades colaboradoras que tem essa compreensão de que há noções, estímulos e
trabalhamos por conta do cidadão”, destacou o magistrado. Na sequência, a
gestora do Projeto Judiciário Solidário, que engloba o Justiça Itinerante,
desembargadora Gisele Anne Vieira Azambuja, pontuou em sua manifestação que o
Poder Judiciário ao abraçar essa abordagem reafirma seu compromisso com a
inclusão e acesso universal à Justiça.
Através de um ônibus do judiciário
gaúcho, a iniciativa promove o atendimento das demandas encaminhadas
pelas populações residentes em áreas vulneráveis dos municípios do Estado
do Rio Grande do Sul, com a finalidade de assegurar a entrega da prestação
jurisdicional nos segmentos de Direito Civil, de Família, do Juizado Especial
Cível e matéria relativa aos Serviços Notariais e Registrais. Os atendimentos
ocorrerão todas as quintas-feiras, das 9h às 15h, no mesmo local (Esquina da
Av. Beira Rio com a Av. Des. Melo Guimarães).
Os principais serviços prestados são: atendimento relacionado às questões de Direito de Família (divórcio, pensão alimentícia, guarda, conversão de união estável em casamento e investigação de paternidade, entre outros); o ingresso de demandas junto ao Juizado Especial Cível ("pequenas causas"); o atendimento relacionado às questões de Direito Civil (usucapião, contratos bancários, consumidor, inscrição em SPC/SERASA, entre outros); o atendimento pela Defensoria Pública; e o atendimento pelo Registro Civil (emissão de segunda via de certidões de nascimento e/ou casamento).
Fonte: Assessoria de Comunicação, com informações do TJRS