É admissível a fixação da guarda compartilhada na
hipótese em que os pais residam em cidades, estados ou até países diferentes.
Com o avanço tecnológico, é possível que, a distância, os genitores
compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das
decisões sobre a vida dos filhos.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma mãe que pretendia
mudar-se com o filho para a Holanda, para aproveitar uma oportunidade
profissional. O pai, que exerce a guarda compartilhada, opôs-se a essa decisão.
O tema é inédito no STJ e foi resolvido por
unanimidade a partir do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.
Em primeiro grau, o juízo da causa permitiu a
mudança e fixou um plano de convivência, com previsão de volta da criança ao
Brasil em todos os períodos de férias e uso amplo e irrestrito de chamadas por
videoconferência com o pai. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, porém,
reformou a sentença.
Nesse caso, não há dupla residência da criança. Em
vez disso, é desejável que se estabeleça uma residência principal. O ponto
fundamental é que, nesse contexto, exista o compartilhamento de
responsabilidades e de decisões acerca da vida dos filhos.
Com isso, a relatora entendeu que não existe
impedimento para que um dos pais se mude de país. Com o avanço da tecnologia, o
contato constante e até diário com a criança será possível para o genitor que
ficar no Brasil, o que permitirá a ele participar ativamente da vida do filho.
"Na hipótese, a alteração do lar de referência
da criança, do Brasil para a Holanda, conquanto gere dificuldades e
modificações em aspectos substanciais da relação familiar, atende aos seus
melhores interesses, na medida em que permitirá a potencial experimentação de
desenvolvimento, vivência e crescimento aptos a incrementar vida educacional e
de qualidade de vida em país que, atualmente, ocupa o 10º lugar no índice de
desenvolvimento humano da ONU", afirmou a ministra Nancy.
REsp 2.038.760
Fonte: Conjur