Serviço digital segue
o mesmo preço praticado em cartório e permite enviar o documento para os
destinatários finais; veja o que é preciso para reconhecer firma online
É possível reconhecer
firma online por autenticidade, sem precisar ir até o cartório, desde junho.
Por meio da plataforma e-notariado, desenvolvida pelo Colégio Notarial do
Brasil, o usuário pode encaminhar um documento, assiná-lo digitalmente e ter a
assinatura autenticada pelo tabelião. Também é possível realizar outros
serviços notariais, ou seja, aqueles responsáveis por garantir a publicidade,
autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos do cidadão. A seguir,
o TechTudo explica o que é o reconhecimento de firma online e como
fazê-lo.
O que significa
reconhecer firma?
O reconhecimento de
firma consiste em uma declaração em que um tabelião – pessoa autorizada a
praticar atos na área jurídica – confirma seja a autenticidade ou a semelhança
da assinatura de uma pessoa em um documento. Por autenticidade, esse processo
exige a presença do signatário no ato para comprovar que assinou o documento
apresentado. A apresentação dos documentos para reconhecer firma, como RG e CPF
ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é obrigatória.
Já o reconhecimento
de firma por semelhança, realizado apenas presencialmente, é quando o cartório
compara e certifica-se de que a assinatura do documento é a mesma registrada no
banco de dados. Nesse caso, a presença do signatário é dispensável. Esse
serviço é comum para registro de compra ou venda, transferência de veículos
automotivos, contratos imobiliários e autorização para viagem no exterior de
menores de idade, entre outros.