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Portaria Detran/RS nº 268/2022 - Atualiza a Tabela de Remuneração prevista no art. 1º do Anexo VII da Portaria Detran/RS n.º 181/2016

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O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando o que dispõe o artigo 22 e incisos I, II e X da Lei Federal n.° 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;

 

considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n. ° 181/2016 e alterações;

 

considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião realizada em 28 de julho de 2022;

 

considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 22/1244-0026731-8,

 

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o Anexo VII da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016 e alterações, bem como atualizar os valores dispostos na Tabela de Remuneração dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, na forma prevista no § 1.º do art.1º do referido Anexo, conforme segue:

" ANEXO VII - PORTARIA DETRAN/RS Nº 181/2016

DA REMUNERAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFC

Art. 1º Fica estabelecida a remuneração do DETRAN/RS aos CFCs, pela execução dos serviços abaixo discriminados:

Serviço

Valor

RENACH com Expedição CNH

R$ 13,21

RENACH com Expedição PID

R$ 14,69

RENACH com Expedição CNH 2º Via

R$ 13,21

RENACH de Renovação CNH

R$ 93,39

Exame de Aptidão Física e Mental

R$ 35,61

Avaliação Psicológica

R$ 35,61

Exame de Junta Médica DETRAN/CETRAN

R$ 35,61

 

§1º Os valores fixados de Remuneração dos CFCs serão atualizados anualmente, em 1º de fevereiro de cada ano, mediante Portaria do DETRAN/RS, conforme variação da UPF/RS estabelecida e publicada no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ.

§2º Além da atualização do §1º deste artigo, os valores de Remuneração dos CFCs poderão ser reajustados/alterados mediante estudo financeiro, com justificativa e aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS.

 

Art. 2º Os serviços prestados pelo CFC ao DETRAN/RS serão apurados mensalmente, do primeiro ao último dia do mês, considerando:

I- para os serviços RENACH, a data da realização da última etapa do serviço, independentemente do resultado, ou a data do encerramento do RENACH, o que ocorrer primeiro;

II- para os serviços Exame de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, a data de realização da perícia.

 

Art. 3º O registro para pagamento dos serviços prestados pelos CFCs será o relatório/consulta denominado "Total Remuneração", produzido pelo DETRAN/RS a partir da apuração mensal dos serviços, conforme estabelecido no art. 2º deste Anexo.

§ 1º Com base no relatório/consulta "Total Remuneração" o CFC deverá emitir Nota Fiscal dos serviços prestados, mesmo quando o valor das retenções efetuadas pelo DETRAN/RS, na forma do art. 5º deste Anexo, for igual ou superior ao valor dos serviços.

§ 2º A Nota Fiscal, para o DETRAN/RS, referente à prestação dos serviços, deverá ser emitida até a data do pagamento.

§ 3º As Notas Fiscais, emitidas para o DETRAN/RS, deverão ser mantidas em arquivo do CFC e disponibilizadas quando solicitadas, exceto para os CFCs localizados em municípios em que o DETRAN/RS for substituto tributário, quando então deverão ser emitidas e enviadas ao Setor de Contabilidade do DETRAN/RS.

 

Art. 4º O pagamento da remuneração dos CFCs será no 11º (décimo primeiro) dia após o fechamento da apuração dos serviços, conforme estabelecido no art. 2º deste Anexo.

§ 1º Quando a data do pagamento coincidir em dia não útil, o pagamento será prorrogado para o primeiro dia útil posterior.

§ 2º O pagamento será efetuado em conta bancária do Centro de Formação de Condutores - CFC, aberta em qualquer agência dos bancos indicados pelo DETRAN/RS.

§ 3º A inscrição do CFC no Cadastro de Inadimplentes do Estado - CADIN impedirá a remuneração, até sua regularização.

 

Art. 5º O DETRAN/RS procederá com as seguintes retenções na remuneração mensal dos CFCs:

I- percentual sobre os valores das aulas teóricas e práticas de direção veicular, ministradas pelos CFCs, conforme o previsto no art. 2º do Anexo VIII desta Portaria;

II- Imposto Sobre Serviços - ISS, quando o DETRAN/RS for substituto tributário do imposto no município em que está localizado o CFC;

III- Imposto de Renda;

IV- restituição de pagamentos indevidos;

V- ressarcimento de custos em decorrência de erros comprovadamente produzidos pelos CFCs, relativos ao processo de habilitação.

VI- decorrentes de decisões em processos administrativos, transitados em julgado.

VII- decisões judiciais.

 

Art. 6º O DETRAN/RS disponibilizará, por meio do sistema informatizado, relatório/consulta mensal denominado "Total Remuneração", referente aos serviços e valores de remuneração dos CFCs.

Parágrafo único. Eventuais discrepâncias entre o relatório/consulta e os registros do CFC deverão ser imediatamente informadas, para fins de averiguação e providências."

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Fonte: Diário Oficial RS – DETRAN