O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da
Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º
14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
considerando o Provimento n.º 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 069/2022;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 118/2022;
considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0017931-1;
considerando, por fim, o contido nos processos PROA n.º
22/1244-0019928-2, 22/1244-0019926-6, 22/1244-0021625-0, 22/1244-0021606-3,
22/1244-0021616-0, 22/1244-0021614-4, 22/1244-0021621-7 e 22/1244-0019925-8,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o resultado preliminar da etapa de manifestação de
interesse na abertura de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos
Automotores (CRVA) no município de Glorinha, jurisdicionado pela comarca de
Gravataí.
DO PROCESSO DE
CREDENCIAMENTO
Art. 2º Ficam os requerimentos recebidos e respectivos resultados
obtidos relacionados como segue:
Processo PROA |
Requerente |
CRVA matriz |
Comarca do Oficial de Registro Civil |
Resultado |
Motivo |
22/1244-0019928-2 |
Mauro Luiz de Lima |
CRVA0094 |
Teutônia |
Deferido |
|
22/1244-0019926-6 |
Rita de Cassia Teixeira de Oliveira |
CRVA0362 |
Soledade |
Deferido |
|
22/1244-0021625-0 |
Ari Pedrinho Gehlen |
CRVA0046 |
Novo Hamburgo |
Deferido |
|
22/1244-0021606-3 |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann |
CRVA0231 |
Três Passos |
Deferido |
|
22/12440021616-0 |
Roberta Magalhaes Gubert |
CRVA0370 |
Gravataí |
Deferido |
|
22/1244-0021614-4 |
Orlando Welter Correa |
CRVA0267 |
São Luiz Gonzaga |
Deferido |
|
22/1244-0021621-7 |
Jaime Luiz Loeblein |
CRVA0323 |
Rodeio Bonito |
Indeferido |
Em desacordo com o
inciso I, II, III, V, VI e VII do artigo 3º da Portaria DETRAN/RS n.º
118/2022: encaminhou Certidões de Quitação Eleitoral, Conjunta Negativa de
Débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, Débitos
Estaduais, Judicial Cível e Criminal Negativa da Justiça Estadual e Negativa
Cível e Criminal da Justiça Federal vencidas. |
22/1244-0019925-8 |
Isabel Cristina de Ávila Silva |
CRVA0161 |
Santo Antônio da Patrulha |
Indeferido |
Em desacordo com o
inciso V do artigo 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 118/2022: encaminhou Certidão
Judicial Cível Estadual vencida. |
Art. 3º Nos termos dos artigos 4º e 5º da Portaria DETRAN/RS n.º
118/2022, caberá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da
publicação desta portaria, recurso acerca do indeferimento, direcionado à
Comissão Especial para Abertura de Credenciamento de Postos Avançados de CRVA,
a ser avaliado pela Direção-Geral do DETRAN/RS.
§ 1º O recurso deverá ser apresentado através de requerimento padrão,
disponibilizado no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br) em Menu - Credenciado - Documentação
para Credenciamento - Processos de credenciamento em aberto - Posto de Avançado
de CRVA - Para fase de Manifestação de interesse e recurso.
§ 2º Na fase recursal não será aceita correção ou complementação de
documentos.
§ 3º Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail, digitalizados em
formato PDF, para o endereço certames-crva@detran.rs.gov.br ,
tendo como remetente o e-mail institucional do CRVA que representam, através da
ferramenta Expresso.
Art. 4º O DETRAN/RS publicara´ portaria no Diário Oficial do Estado,
contendo o resultado do julgamento dos recursos interpostos, se houver, assim
como a relação dos interessados aptos ao processo de credenciamento.
§ 1º Respeitada a preferencialidade prevista no §1º do artigo 6º da
Portaria DETRAN/RS n.º 118/2022, havendo outros interessados aptos, que não
sejam do município ou da comarca, o sorteio público será critério de desempate
entre estes.
§ 2º Em ocorrendo a situação de desempate prevista no parágrafo
anterior, o sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em
dia, hora e endereço de acesso a serem informados aos interessados via
notificação encaminhada ao e-mail institucional do CRVA que
representam, através da ferramenta Expresso.
Art. 5º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no artigo
imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em
portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a
ordem de sorteio.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.