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“A virtualização dos atos notariais significa agilidade e dinamização na prestação dos serviços”

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Advogada Jaqueline Mielke Silva falou sobre a importância dos avanços tecnológicos do notariado para a advocacia em entrevista ao CNB/RS

Com graduação em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (1991), mestrado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (1999) e doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2005), Jaqueline Mielke Silva em entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) falou sobre a importância da virtualização dos atos notariais para a advocacia e da atividade cartorária na desburocratização e desjudicialização dos serviços.

“A desburocratização e desjudicialização através do deslocamento da prática de determinados atos para as serventias extrajudiciais tem sido um verdadeiro sucesso, em termos de eficiência e agilidade na realização de direitos”, aponta Jaqueline.

 

Confira a íntegra da entrevista:

 

CNB/RS - Qual a importância dos notários para o trabalho da advocacia?

 

Jaqueline Mielke Silva - Os notários possuem um papel de fundamental importância para o exercício da advocacia. E isto se revela tanto no âmbito preventivo, quanto no auxílio na resolução de conflitos, sempre que houver consenso entre as partes. Em um judiciário sobrecarregado, com milhares de processos, o deslocamento de competências para os notários já comprovou eficiência e agilidade na realização de direitos.

 

CNB/RS - Como avalia os avanços tecnológicos do notariado brasileiro?

 

Jaqueline Mielke Silva - Os avanços tecnológicos do notariado brasileiro, além de conferirem maior segurança à prática dos atos notariais, agilizam a prestação de serviços, tornando dinâmica a atividade notarial. Neste aspecto, o e-Notariado é uma das grandes conquistas, pois simplifica a prática dos atos notariais.

 

CNB/RS - Qual a importância da atividade notarial para a garantia da segurança jurídica?

 

Jaqueline Mielke Silva - Vivemos em um país de terceiro mundo, com problemas econômicos, que geram inadimplência, e intensa criminalidade. Neste contexto, a preocupação com segurança jurídica assume um papel relevante. E os notários são os grandes protagonistas na prática de atos que preservam a segurança jurídica que a nossa sociedade precisa. 

 

CNB/RS - Para a advocacia, qual a importância da virtualização dos atos notariais?

 

Jaqueline Mielke Silva - A virtualização dos atos notariais é imprescindível no momento atual que vivenciamos. Com a pandemia, a virtualização se mostrou como alternativa viável, e muitas vezes única. Todavia, paralelamente à virtualização, a legislação precisa ser adequada e os princípios precisam ser repensados. A virtualização dos atos notariais significa agilidade e dinamização na prestação dos serviços.

 

CNB/RS - Qual a importância da atividade cartorária na desburocratização e desjudicialização dos serviços?

 

Jaqueline Mielke Silva - A desburocratização e desjudicialização através do deslocamento da prática de determinados atos para as serventias extrajudiciais tem sido um verdadeiro sucesso, em termos de eficiência e agilidade na realização de direitos. Os inventários e arrolamentos, que levam anos para se resolver no âmbito do Poder Judiciário, em poucos meses estão concluídos no âmbito das serventias extrajudiciais. O mesmo ocorre com os divórcio e separações. As atas notariais são outro grande avanço, em muito, porque evitam a necessidade de ajuizamento de ações de produção antecipada de provas.  Esses são apenas alguns exemplos de desjudicialização e desburocratização dos serviços, havendo inúmeros outros.

 

CNB/RS - Em quais aspectos a realização de atos notariais contribui para o trabalho exercido pela advocacia?

 

Jaqueline Mielke Silva - Os aspectos são inúmeros.  No âmbito dos tabelionatos de protestos, os atos praticados são um excelente instrumento para o recebimento de dívidas.  Há projetos de lei tramitando com a finalidade de deslocar a execução de títulos para essas respectivas serventias, o que será um grande avanço se aprovado for. Já os tabelionatos de notas em muito contribuem para a proteção dos terceiros de boa-fé, seja através do reconhecimento de firma ou da lavratura de instrumentos públicos.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS