Este aumento foi percebido, também, no Rio Grande do Sul. No ano passado, 6.343 casais se separam no estado, um aumento de 8,1% em relação às 5.866 escrituras lavradas em cartórios e tabelionatos, segundo a seção gaúcha do Colégio Notarial do Brasil.
Em números absolutos, o RS foi o estado que registrou o segundo maior crescimento de atos, com 477 divórcios a mais em 2021 em relação ao ano anterior. Em 2019, foram praticados 6.345 atos, somente dois a mais.
Para o presidente do CNB/RS, José Flávio Bueno Fischer, dois fatores contribuíram para isto ocorrer em meio à pandemia: o desgaste nas relações e a facilidade para a efetivação da separação por meios digitais.
"O período maior de convivência contínua entre casais por conta do isolamento social teve reflexos nesse aumento das dissoluções matrimoniais. A prática do ato em meio digital durante a pandemia facilitou o acesso à oficialização do processo de divórcio. Podemos observar essa maior facilidade na vida do usuário que não precisa mais se deslocar ao Tabelionato para ter concretizada sua vontade, podendo utilizar inclusive o aparelho celular", destaca.
Para o presidente do CNB/RS, José Flávio Bueno Fischer, dois fatores contribuíram para isto ocorrer em meio à pandemia: o desgaste nas relações e a facilidade para a efetivação da separação por meios digitais.
"O período maior de convivência contínua entre casais por conta do isolamento social teve reflexos nesse aumento das dissoluções matrimoniais. A prática do ato em meio digital durante a pandemia facilitou o acesso à oficialização do processo de divórcio. Podemos observar essa maior facilidade na vida do usuário que não precisa mais se deslocar ao Tabelionato para ter concretizada sua vontade, podendo utilizar inclusive o aparelho celular", destaca.
Como fazer o divórcio online
Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pela pandemia, a plataforma e-Notariado permite a prática de quase todos os atos notariais em meio eletrônico. Entre eles, todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.
Para realizar o divórcio em cartório de notas, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores de idade ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma online, no qual o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência.
Após entrar em contato com o cartório de notas, é agendada a chamada de vídeo com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.
Fonte: G1RS