Rose
de Freitas foi a relatora da matéria no Senado. Entre outras medidas, o projeto
proíbe a concessão de guarda compartilhada a pai ou mãe investigados ou
processados por violência doméstica.
O
Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) o PL 634/2022, que é o
substitutivo da Câmara dos Deputados a um projeto de lei do Senado
que modifica regras sobre alienação parental. Entre outras previsões, o
projeto proíbe o juiz de conceder guarda compartilhada ao pai ou à mãe
investigados ou processados por violência doméstica. Agora o texto segue
para a sanção da Presidência da República.
Essa
matéria teve origem em um projeto (o PLS 19/2016) apresentado em 2016 pelo
então senador Ronaldo Caiado (GO). Ao tramitar na Câmara, a proposta passou por
alterações e foi aprovada pelos deputados federais em fevereiro deste ano na
forma de um substitutivo. E foi esse substitutivo foi os senadores
aprovaram nesta quarta-feira. A relatora da matéria no Senado foi Rose de
Freitas (MDB-ES).
A
alienação parental ocorre quando o pai ou a mãe toma atitudes para colocar a
criança ou o adolescente contra o outro genitor. O projeto aprovado nesta
quarta faz mudanças na Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010) e no
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Na Câmara, o texto foi
apensado a outras 13 proposições e voltou ao Senado com uma série de mudanças
propostas para essas duas leis. O relatório de Rose de Freitas recomendou a rejeição
de boa parte das alterações sugeridas pelos deputados e fez várias alterações
redacionais.
A
relatora afirmou que houve um grande debate e uma intensa troca de ideias para
se chegar ao texto final. Além das colaborações de deputados federais e senadores,
Rose informou que recebeu sugestões do Ministério Público, do Judiciário e da
sociedade civil organizada. Ela reconheceu as polêmicas que envolvem a
alienação parental e as divergências jurídicas sobre a aplicação da lei , e
pediu mais debate sobre o assunto.
—
Este projeto é muito importante e uma oportunidade ímpar para a suscitação, por
esta Casa, de um debate amplo e aprofundado sobre o teor da Lei da
Alienação Parental entre os diversos setores da sociedade — afirmou ela.
Visita assistida
Um
ponto mantido do texto que veio da Câmara trata da convivência entre pais e
filhos durante o curso de processos instaurados para investigar casos de
alienação parental. O texto assegura à criança e ao genitor a visitação
assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a
Justiça.
O
texto ressalva, entretanto, que a visita pode não ocorrer nos “casos em que há
iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do
adolescente”. A avaliação sobre esse risco depende de um atestado emitido por
profissional designado pelo juiz para o acompanhamento.
A
relatora também preservou um artigo que prevê que a concessão de liminar deve
ser preferencialmente precedida de entrevista da criança ou do adolescente
perante equipe multidisciplinar. Ainda segundo o projeto, se houver indícios de
violação de direitos de crianças e adolescentes, o juiz deve comunicar o fato
ao Ministério Público.
Outros itens suprimidos
Vários
outros dispositivos previstos no substitutivo da Câmara foram alterados ou
suprimidos pela relatora. Um deles considerava como exemplo de alienação
parental o fato de o genitor “abandonar afetivamente a criança ou o
adolescente, omitindo-se de suas obrigações parentais”. Para Rose, a manutenção
do dispositivo “seria uma deturpação” da Lei da Alienação Parental.
A
relatora suprimiu ainda um artigo que incluía na Lei da Alienação
Parental o conceito de “parentalidade responsiva”. A conduta era definida
no substitutivo da Câmara como “o exercício do vínculo entre genitores e prole
de forma não violenta e sem abuso físico, sexual, moral ou psíquico”. De acordo
com o texto aprovado pelos deputados federais, os processos judiciais sobre
alienação parental deveriam ser apreciados sob o conceito da parentalidade responsiva.
Para
Rose, a inclusão do dispositivo no texto legal “é motivado pela inconveniência
do legislador em áreas do conhecimento científico que, em princípio, não lhe
são pertinentes”.
Depoimento
A
relatora também propôs a supressão de um artigo que regulava a forma de
depoimento de crianças e adolescentes em casos de alienação parental. De acordo
com o substitutivo, a oitiva deveria ser realizada “obrigatoriamente” nos
termos da Lei 13.431/2017, “sob pena de nulidade processual”. Em seu
relatório, Rose registrou que “o legislador pretende impor aos profissionais
responsáveis pela escuta especializada da criança ou adolescente um critério
rígido para a elaboração de conclusões acerca de relatos que lhes tenham sido
fornecidos, quando entre eles houver contradições. Como é evidente, cada caso
tem suas peculiaridades, e é no contexto particular de cada um deles que este
ou aquele profissional há de chegar a suas próprias inferências”.
Fonte:
Agência Senado