A
epidemia da Covid-19 completou dois anos no mês de março. Nesse período, o
Judiciário publicou diversos atos normativos para adaptar a prestação dos serviços
jurisdicionais, sem colocar a segurança da sociedade e de profissionais em
risco. Essas medidas trataram da suspensão ou redução do atendimento
presencial, as formas de atendimento remoto e de realização dos trâmites
processuais, entre outros.
Como
o cenário de epidemia permanece, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou,
em meados do mês de março deste ano, o Provimento 128/2022, que prorrogou o
prazo de alguns normativos — Provimentos nº 91, 93, 94, 95, 97 e 98 — como
medida preventiva para a redução dos riscos de contaminação. Com isso, as
regras para os cartórios relacionadas à suspensão ou redução do atendimento
presencial ao público, suspensão de prazos, envio eletrônico de documentos
necessários para a lavratura de nascimentos e óbito durante o período,
pagamentos, intimações nos tabelionatos de protestos de títulos e funcionamento
de registros de imóveis estão mantidas até junho.
Essas
medidas foram adotadas para manter os serviços o funcionamento e garantir o
direito de acesso à Justiça. Segundo dados da pesquisa "O Impacto da
Covid-19 no Judiciário", publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
em parceria com o Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento (Pnud), de
março de 2020 a abril de 2021, foram publicados 22 atos normativos do CNJ sobre
como proceder durante o período pandêmico, incluindo medidas emergenciais de
suspensão das atividades e a ampliação do uso de audiências virtuais, por
exemplo.
Ainda
estão vigentes as normas para a retomada dos serviços presenciais, observadas
as ações necessárias para prevenção de contágio — Resolução CNJ n. 322/2020 e
n. 397/2021 —, incluindo as medidas referentes ao funcionamento do Balcão
Virtual. De acordo com a determinação, "a retomada das atividades
presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário
deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada", observada a
implementação de medidas sanitárias para evitar o contágio, como o fornecimento
de álcool, uso de máscaras e medição de temperatura. Desde 1º de março, o CNJ
também exige a apresentação do cartão de vacinação na entrada do prédio sede.
Conforme
apontou o levantamento, os tribunais também publicaram cerca de 240 atos
normativos para adaptação do trabalho entre março de 2020 e abril de 2021.
Foram analisadas as publicações de 56 tribunais — estaduais, regionais federais
e do trabalho.
O estudo buscou avaliar como o Poder Judiciário se organizou para atender as demandas estabelecidas por essa nova realidade imposta pelas medidas de proteção contra o novo coronavírus e como essas alterações sociais afetaram a produtividade dos tribunais e os processos que ingressaram entre março e dezembro de 2020. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: Conjur