O PL altera o CPC para permitir o
procedimento extrajudicial, hoje vedado pela legislação em separações que
envolvam menores e nascituros.
Todo casal deve ter direito ao
divórcio, à separação ou à dissolução de união estável pela via extrajudicial,
mesmo que tenha filhos menores ou que a mulher esteja grávida. Esta é a opinião
do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros que, na sessão ordinária
virtual da última quarta-feira, aprovou por unanimidade o parecer do relator
Thiago Nicolay, da Comissão de Direito Civil, favorável ao PL 731/21, de autoria do deputado federal
Kim Kataguiri (DEM/SP).
O PL altera o CPC para permitir o procedimento
extrajudicial, hoje vedado pela legislação em separações que envolvam menores e
nascituros. "A proposta é legal e constitucional, desburocratiza o
procedimento e só traz benefícios aos filhos menores e aos seus genitores",
afirmou o relator na sustentação oral do seu parecer.
Conforme o projeto, o fim da
relação formal poderá ocorrer pela via extrajudicial, desde que o caso seja
previamente apreciado pelo MP. Caberá ao órgão autorizar a dispensa do caminho judicial.
"O novo CPC, que entrou em vigor em 2015, se adequou completamente ao
texto constitucional, ao dispor que o Ministério Público atuará na defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e
individuais indisponíveis", destacou Thiago Nicolay. O advogado
ressaltou também que o CPC, especificamente em relação às ações de família,
"determinou que o MP será intimado a intervir como fiscal da ordem
jurídica em processos judiciais que envolvam interesse de incapaz".
Thiago Nicolay comentou a hipótese
em que, ainda conforme o CPC, a via extrajudicial hoje é possível, mas a
atuação do MP permanece indispensável: "Pela legislação em vigor, há a
possibilidade de realização do divórcio de forma extrajudicial mesmo que o casal
tenha filho menor ou nascituro, desde que as questões relativas aos incapazes
sejam antes dirimidas em processo judicial específico".
De acordo com o advogado, a
determinação procedimental exigida pela lei compromete a celeridade. "Na
prática, muitos casos de divórcio consensual acabam indo parar no Poder
Judiciário, prejudicando as partes envolvidas, já que os processos judiciais
relativos aos incapazes têm tramitação lenta, além de sobrecarregar a própria
máquina judiciária", disse.
O relator reconheceu a importância
da participação do Judiciário e do MP, mas relativizou a sua necessidade:
"Embora a interpretação comum seja a de que a judicialização e a
consequente intervenção do MP visam a proteger os direitos da criança e do
adolescente, também é possível traçar um panorama em que tal imposição traz
prejuízos para os menores, por sua exposição a um processo moroso e que
potencializa ambientes conflituosos".
Ao argumentar em defesa da
aprovação da iniciativa legislativa, Thiago Nicolay também disse: "O PL
não busca uma transação extrajudicial realizada às escuras e sem participação
ministerial, mas somente a simplificação dos processos de divórcio, separação e
dissolução de união estável de forma consensual, garantindo a desjudicialização
da solução de conflitos e a redução de prejuízos emocionais e psicológicos a
todos os envolvidos".
Fonte: Migalhas