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"Novos enunciados do IBDFAM", tema do Grupo de Estudos Notariais

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O IBDFAM aprovou no XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, realizado nos dias 27 e 28 de outubro, dez novos enunciados, abordando temas como divórcio, convivência familiar, violência doméstica, herança digital, namoro qualificado, entre outros.

A Dra. Karin Rick Rosa enfatizou que “enunciados são orientativos, e, em que pese não vinculativos, norteiam a doutrina e a jurisprudência.

A assessora jurídica do CNB-RS elencou os dez enunciados, destacando aqueles que podem ser importantes para a classe, para discutir no encontro desta semana.

Herança digital -  Destaque para herança digital, que pode integrar a sucessão do seu titular, ressalvadas as hipóteses envolvendo direitos personalíssimos, direitos de terceiros e disposições de última vontade em sentido contrário.  Atualmente, não existe legislação para tratar do tema da herança digital.

O que compõe a herança digital? O acervo resultante de todo o conteúdo criado e armazenado em meio eletrônico, como fotos, vídeos, áudios, arquivos de texto, e-mails, e-books, jogos online, contas em aplicativos, entre outros.

Ativos digitais são regulados por termos de uso e em muitos casos o direito sobre eles se extingue com a morte do titular, não havendo transmissão.

A pergunta é - este patrimônio digital compõe o espólio? Há um entendimento no sentido de ser direito personalíssimo, e que, por isto, não se transfere para os herdeiros. Ou ainda, porque envolve direitos de outras pessoas, ou porque tenha alguma declaração oficial de que o titular destes dados não queira que os direitos sejam passados para os herdeiros.

A Dra. Karin Rick Rosa citou os exemplos da monetização dos perfis de internet, o marketing digital, blogs de influencers ou youtubers, criptomoedas, pontos de milhagem acumulados em programas de fidelidade, aquisição de músicas, livros ou filmes em aplicativos digitais, jogos online com valores acumulados, são exemplos dos muitos ativos digitais existentes.

Sugeriu o acompanhamento do andamento do Projeto de Lei 1.689/21, que já está tramitando na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Ale Silva, com relatoria do deputado Pedro Vilela. A proposta do projeto é criar regras de regulação do assunto.
 
Namoro qualificado - A professora lembrou que “já tivemos um grupo de estudos sobre namoro qualificado. Diferentemente da união estável, não engloba todos os requisitos cumulativos presentes no Artigo 1.723 do Código Civil”.

Por que fazer um contrato de namoro qualificado e o que eu escrever em um foram os temas reexamimados.

Filiação sócio afetiva - Havendo consenso sobre a filiação sócio afetiva, esta poderá ser reconhecida no inventário judicial ou extrajudicial. Este assunto acabou produzindo uma discussão interessante entre os participantes.

O próximo encontro acontecerá no dia 23.11.