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“O Sistema de Atos Notariais Eletrônicos otimizou o tempo e eliminou distâncias no âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões”

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Em entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), a advogada e integrante da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio Grande do Sul (OAB/RS), Vanessa Kerpel Chincoli, falou sobre o divórcio virtual durante a pandemia do novo coronavírus, e a importância do Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Advogada graduada com láurea acadêmica, Chincoli também é mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), palestrante e professora convidada de cursos de pós-graduação lato sensu, e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - Seção Rio Grande do Sul (IBDFAM/RS).

Confira a entrevista na íntegra:

CNB/RS - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 100/2020, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos no País. Entre as mudanças, tornou-se possível realizar o divórcio virtual. Como avalia a relevância dessa medida?

Vanessa Kerpel Chincoli - O Provimento nº 100, promulgado em maio de 2020, em plena pandemia mundial, foi o resultado de anos de trabalho que já vinham sendo desenvolvidos pelo CNJ na busca de ferramentas e alterativas para aumentar a eficiência da prestação jurisdicional. Em uma sociedade já tão virtualizada, não fazia sentido que o Direito e a atividade jurisdicional como um todo não acompanhasse esse movimento de abertura para o mundo online. Pouco a pouco, o fenômeno da virtualização do Direito foi uma ação necessária e, justamente em um período tão emblemático, em meio à pandemia causada pelo coronavírus, foi mais do que necessária, pois foi essencial. Assim, o Provimento estabeleceu em nosso sistema a prática de atos notariais pela modalidade virtual, ou seja, instituiu os atos notariais eletrônicos, consolidando-se como um dos maiores marcos jurídicos-tecnológicos de nosso sistema.

CNB/RS – Quais foram as principais mudanças e benefícios trazidos pelo Provimento do CNJ?

Vanessa Kerpel Chincoli - Por meio do referido Provimento, o CNJ criou e possibilitou a implantação do sistema e-Notariado, uma plataforma na internet que tem a função de interligar os notários, em âmbito nacional, de modo protegido e em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, padronizando a elaboração de atos notariais eletrônicos. O Sistema de Atos Notariais Eletrônicos no País, na minha opinião, foi essencial ainda mais no âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões, tendo em vista o seu caráter sempre urgente, pois, otimizou o tempo e eliminou distâncias. Especialmente em relação ao divórcio virtual, a virtualização ajudou muito àqueles que não mais tinham o desejo de manter o vínculo do casamento e queriam concretizar o desfazimento desse laço, mesmo em tempos de isolamento social. Por esse motivo, avalio de extrema relevância a possibilidade do divórcio virtual, não só avaliando essa novidade em função da pandemia e da necessidade de isolamento social, mas, principalmente, porque tornou o divórcio mais célere e evita que as partes sejam obrigadas a se encontrarem novamente, frente à frente, muitas vezes em um momento tão doloroso e que pode causar tanto mal-estar para aqueles que estão pondo fim aos laços do casamento.

CNB/RS - Quais as mudanças em relação ao divórcio realizado no Tabelionato de Notas?

Vanessa Kerpel Chincoli - O que de fato mudou foi o meio para a prática do ato, uma vez que não é mais necessário fazer o divórcio presencialmente. Os casais, representados por seus advogados, providenciarão o envio de documentos e a minuta da escritura de divórcio ao Tabelionato. Para tanto, será apenas necessário dirigir-se, primeiramente, até a unidade mais próxima de seu domicílio portando um documento de identificação e um comprovante de residência, a fim de efetuar o cadastramento, registrando a biometria, de modo que a pessoa passa ter um certificado notarial, emitido gratuitamente pela serventia. A novidade se dá no momento da assinatura e da captação do consentimento sobre os termos do ato jurídico, que será realizada por videoconferência - meio considerado apto para que seja feita a identificação das partes e para que seja verificado o consentimento expresso a respeito dos termos do ato jurídico e do ato notarial eletrônico. A transmissão da videoconferência será gravada e arquivada, fazendo parte do ato notarial e o ato eletrônico deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião de Notas. Os demais requisitos para o divórcio extrajudicial continuam os mesmos, ou seja, é necessário o consenso entre os cônjuges, a inexistência de filhos menores ou incapazes (ou de nascituro, que é o bebê que ainda está em gestação).

CNB/RS - Quais são os pontos positivos da migração de serviços para o meio online?

Vanessa Kerpel Chincoli - Compreendo que os pontos positivos giram em torno da possibilidade de evitar o contato pessoal, o encontro entre os divorciandos, uma vez que o momento do divórcio é extremante sensível para as partes. Claro que a efetividade e a celeridade do divórcio virtual devem ser pontuadas como questões extremamente relevantes, notadamente no que diz respeito à possibilidade de evitar deslocamentos e encurtar distâncias, como um casal que passou a morar em cidades muito distantes, por exemplo, hoje podem realizar o seu divórcio a qualquer momento por meio do divórcio virtual.

CNB/RS - O que levam os casais a optarem pelo divórcio online?

Vanessa Kerpel Chincoli - Como considerei anteriormente, pela minha experiência, vejo que os casais têm optado pelo divórcio virtual justamente pelo fato de que essa modalidade evita o seu encontro final, evitando o desconforto, mesmo quando se trata de um divórcio amigável, além das questões de celeridade e pelo fato de que as pessoas estão muito mais habituadas ao ambiente virtual do que às visitas aos Tabelionatos.

CNB/RS - O que a realização do divórcio online representa para a sociedade?

Vanessa Kerpel Chincoli - Representa a possibilidade de poder, a qualquer tempo, terminar o vínculo jurídico do casamento entre um casal que não possui mais o desejo de continuar mantendo esse vínculo tão marcante em suas vidas.  Notadamente porque, como referido anteriormente, a forma virtual, encurta distâncias e evita desculpas, permitindo que um casal se divorcie mesmo estando uma das partes há muitos quilômetros de distância, inclusive, fora do Brasil.

CNB/RS - Foi possível observar o aumento no número de solicitações após a implementação do divórcio virtual durante a pandemia do novo coronavírus?

Vanessa Kerpel Chincoli - Com a pandemia, o número de divórcios, de um modo geral – tanto virtual quanto presencial –, cresceu absurdamente em todo País. Acredito que vários fatores cooperaram para esse cenário, como a convivência forçada e crise econômica dentro da família em razão da crise gerada pelo coronavírus, por exemplo. Ocorre que, logo após a promulgação do Provimento nº 100, o divórcio virtual demorou um pouco até ser operacionalizado em grande número, muitas pessoas ainda não sabiam como funcionava o divórcio virtual, muitos Tabelionatos demoraram um pouco para implantar o sistema e-Notariado, alinhado ao fato de que muitos operadores do Direito não sabiam como funcionava o procedimento. Agora, tantos meses após a sua implantação e devido à publicidade dada a essa nova possibilidade, o número de divórcios virtuais em todo o Brasil cresceu vertiginosamente, sendo, pois, uma tendência que só irá crescer, uma vez que tornou muito mais eficiente, tanto no sentido subjetivo quanto no sentido objetivo, o divórcio em nosso País.

Fonte: Assessoria de Comunicação - CNB/RS