Quatro municípios da Encosta da
Serra tiveram alterações nos índices de divórcios computados em Cartório
Notarial, em uma comparação dos registros de 2019 e do ano passado. Nova
Petrópolis apresentou um aumento recorde de 88,8%. Foram 17 casos no ano
passado, enquanto que, em 2019, eram apenas 9. São um total de oito separações
a mais em 2020.
Estância Velha foi o único que
teve redução neste período, tendo registrado queda de 7%. São somente dois
divórcios a menos. Ano passado foram 25, enquanto que, em 2019, haviam sido 27.
As quatro cidades do levantamento são as únicas com cartórios. Os dados
fornecidos à reportagem fazem parte de um estudo realizado pelo Colégio
Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os Cartórios
de Notas brasileiros.
De acordo com especialistas,
muitos fatores contribuem para um processo de separação, mas a pandemia pode
ter desencadeado um novo motivo para intensificar este aumento do índice
registrado em 2020. Afinal, o longo período de convivência contínua entre
casais exigido na pandemia e a facilitação do processo de divórcio em Cartórios
de Notas, agora também possível pela internet, já apresentam seus reflexos para
as famílias gaúchas e aqui da região.
Reflexos da pandemia
De acordo com o levantamento da
CNB, o segundo semestre de 2020 registrou o maior número de divórcios no
Estado, desde o início da prática deste processo em Cartório, em 2007. O total
de 3.460 divórcios extrajudiciais, realizados diretamente em Cartórios de Notas
do RS no segundo semestre de 2020, é 7% maior do que os 3.221 ocorridos no
segundo semestre de 2019. O avanço da pandemia transcorreu nesse período de
seis meses.
Conforme registros da entidade, a
variação de um ano para outro é ainda 7% superior à média histórica estadual,
que apontava uma média estável (0%) nos divórcios desta modalidade, desde o ano
em que foi introduzido o divórcio direto no Brasil (Emenda Constitucional nº
66/2010).
O presidente do CNB/RS, José
Flávio Bueno Fischer, avalia o cenário. “Durante a pandemia, muitos casais
passaram mais tempo juntos, o que fez com que a relação fosse observada com
mais atenção”.
O Provimento nº 100 do Conselho
Nacional de Justiça instituiu o sistema de atos notariais eletrônicos, chamado
e-Notariado. Fischer acrescenta que a partir dessa mudança, o divórcio passou a
ser um processo menos burocrático. “Visto que a documentação pode ser
encaminhada ao cartório por meio digital. Assim, o processo de divórcio se
tornou mais ágil, com a possibilidade de ser feito de casa, evitando inclusive
os naturais constrangimentos”, disse.
Olhar psicológico
Segundo declarações de Natália
Ramos, psicóloga, terapeuta de casal e sexualidade (@natnramos.psi), atuante no
NAP – Núcleo de Atendimento Psicológico, a pandemia tem seus efeitos, mas não é
a principal vilã causadora dos divórcios.
“Quando falamos sobre o alto
índice de separação, se constata que a pandemia contribuiu para o que já não
estava tão bem. Veio como a ‘gota d’água’ para diversos casais. Eles passaram
mais tempo juntos e o grande obstáculo foi como lidaram com os desentendimentos
que apareceram e que, nesta condição de pandemia, se intensificaram. O estresse
e o isolamento foram os pontos principais desencadeantes das separações”,
pontuou Natália.
“Os problemas cotidianos ganharam
um Plus nesse momento. Muitas relações terminaram pela falta de possibilidades
de criar novos caminhos, para que esse convívio continuasse seu circuito
normal, como era antes da pandemia, digamos assim. O diálogo e a reflexão
servem como base para a construção de estratégias. Sem uma base sólida de
diálogo, o relacionamento fica sem possibilidades de futuro próspero. A
pandemia teve sim um papel importante na decisão, mas não é uma causa isolada.
Não podemos negar uma possível edificação frágil dessas relações que foram
construídas previamente ao evento da pandemia” conclui.
Na visão jurídica
De acordo com a advogada Iara
Schneider ( OAB/RS 26.135), “o processo de divórcio, de forma resumida, pode
ser realizado de duas formas: (a) consensual, oportunidade em que o casal
pretende resolver de forma amigável e, portanto, já possui um consenso de como
resolver questões relacionadas aos bens, alimentos, guarda de filhos comuns
etc.; e (b) litigioso, quando há conflito em questões que precisam ser
resolvidas pelo casal, ou seja, quando não concordam, como, por exemplo,
alimentos, guarda, partilha de bens etc., razão pela qual é necessária a
intervenção do Poder Judiciário”.
“A partir da modalidade
escolhida, as implicações são distintas. No divórcio consensual, basta a
homologação do acordo por parte do juiz, que confere o que foi decidido, para
que seja decretado o divórcio, ficando o casal responsável por respeitar e
honrar o acordo pactuado, diferente do que ocorre no divórcio litigioso. Quando
há divergência entre o casal, é o Juiz que irá decidir a respeito do caso
concreto, baseando-se nos fatos que as partes contaram, nas provas que
trouxeram ao processo e nas leis em vigor. Portanto, em breves palavras, são
inúmeras as opções de um processo de divórcio, seja ele consensual, seja
litigioso, o que, consequentemente, acaba refletindo diretamente na vida do
casal que não pretende mais viver junto, proporcionando, ao final, que cada um
possa reconstruir sua vida de acordo com seus projetos pessoais”, finaliza a
advogada.
Divórcio online
Isso mesmo, agora é possível.
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas, o casal deve estar em comum
acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou
incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio
da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde os interessados, em
posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas,
poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo
tabelião.
Os serviços desta plataforma
estão inclusive disponíveis em dispositivos móveis. Pelo e-Notariado igualmente
é possível realizar testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de
compra e venda e muitos outros atos. Os valores são os mesmos praticados nos
serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.
Fonte: O Diário