Viagens
em família são momentos importantes para descansar do cotidiano de
trabalho e preocupações, mas podem virar uma dor de cabeça por falta de algo
básico como documentos. Em alguns casos, é necessário obter uma autorização
para viajar com menores de idade e caso ela não seja apresentada no momento do
embarque no aeroporto, é possível que a família seja barrada.
O que é uma autorização para viagem com menor de idade?
Menores de até 12 anos incompletos podem embarcar em viagens
portando apenas a certidão de nascimento. Já caso a criança tenha completado 12
anos, é obrigatório a apresentação da Carteira de Identidade (RG) ou algum
outro documento oficial com foto.
Já jovens com até 16 anos incompletos podem viajar pelo Brasil
com ambos os pais, com apenas um deles ou então com parentes de até terceiro
grau, como irmãos, tios ou avós. Nestes casos é necessário apresentar
documentos que comprovem o parentesco entre o jovem e os responsáveis, como
certidão de nascimento, por exemplo.
Entretanto, caso o menor de 16 anos esteja sem os pais ou
parentes com grau de parentesco acima de terceiro grau, surge a necessidade de
apresentar uma autorização de viagem.
Como conseguir autorização para viagem com menor de
idade?
O documento possui quatro modelos específicos e é
disponibilizado pela Anac em seu site oficial.
A autorização precisa ter assinaturas das partes
responsáveis pela criança reconhecidas em cartório. Já adolescentes com idades
entre 16 anos completos e 18 incompletos podem viajar sem a presença dos pais
em voos domésticos pelo país sem precisar apresentar o termo.
Já para casos de viagens internacionais, menores de 16 anos
que não estiverem com os dois genitores precisam apresentar além do passaporte
uma autorização de viagem, que pode ser feita em cartórios ou juizados.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza em seu site oficial um modelo
para ser impresso e preenchido pelos responsáveis do menor. É obrigatório que o
documento seja preenchido e assinado em duas vias e ter as firmas reconhecidas
em cartório. Recomenda-se que o documento seja anexado ao passaporte da
criança. O documento é valido por dois anos.
Fonte: Yahoo!