Segundo semestre de 2020 teve recorde de dissoluções
matrimoniais com 43.859 registros em todo o País, ou 15% maior que os
apontamentos no mesmo período de 2019
Um levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil –
Conselho Federal (CNB/CF), entidade que representa os cartórios de notas do
País, identificou um crescimento de 15% no número de divórcios em
2020, se comparado a 2019. No total, foram 43.859 pedidos de dissolução
matrimonial no ano passado, frente a 38.174 no período anterior. Para a
instituição o número é reflexo da maior convivência entre os casais, que estão
mais reclusos devido às medidas de isolamento
social, adotadas por causa da pandemia da Covid-19.
O lançamento da plataforma digital e-Notariado também
é apresentada como uma das causas do fenômeno, já que ela facilitou a abertura
desse tipo de processo.
“Este ano atípico de 2020 provocou muitas mudanças, tanto na
convivência entre as pessoas, como também na prestação de serviços aos
cidadãos. Os Cartórios de Notas obtiveram a autorização nacional para prestarem
uma série de serviços em meio eletrônico, possibilitando que os cidadãos
resolvessem seus problemas, tanto pessoais como patrimoniais, sem sair de casa,
contribuindo com o isolamento social e evitando que situações de má convivência
permanecessem sem serem solucionadas”, explica a presidente do Colégio Notarial
do Brasil – Conselho Federal, Giselle Oliveira de Barros.
A pesquisa também revela que 22 estados e o Distrito
Federal foram os que mais incrementaram esse número. Observou-se
que Santa
Catarina foi onde teve a maior elevação do número de processos de
divórcio, subiu 95%. Outros quatro estados tiveram aumento superior a 30% e
bateram recorde histórico: Rondônia (54%), Acre (50%), Mato
Grosso do Sul (49%) e Espírito
Santo (30%). Também figuram entre os recordistas: Amazonas,
Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas
Gerais, Paraíba, Paraná, Rio
de Janeiro, Rio
Grande do Norte, Roraima e São
Paulo.
O Colégio Notarial do Brasil explica que para realizar o
divórcio em cartório de notas, o casal deve estar em acordo sobre a decisão e
não podem apresentar pendências judiciais com filhos menores de idade ou
incapazes. Desde o segundo semestre de 2020, as pessoas podem requerer o
procedimento no e-Notariado, basta apresentar um certificado digital, emitido
gratuitamente por um cartório. Na plataforma, é possível agendar
videoconferência com tabelião e dar início ao processo de divórcio.
Fonte: O Estado de São Paulo