A corregedora-geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul (TJRS), desembargadora Vanderlei Teresinha Tremia Kubiak, expediu o Provimento
nº 050/2020-CGJ mantendo a possibilidade de realização de trabalho
remoto autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos titulares,
interinos, prepostos e demais funcionários dos Serviços Notariais e de
Registros. A medida decorre do agravamento da situação da pandemia
provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), ainda com a necessidade de evitar
aglomeração de pessoas e manter o distanciamento social.
Também fica determinado que o plantão presencial das
serventias será de no mínimo quatro horas diárias. Além das determinações das
autoridades de saúde locais, o plantão presencial nas serventias deverá
observar o uso de máscara; atendimento individual para evitar aglomeração no
ambiente interno com distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes e,
sempre que possível, agendamento prévio para a prática dos atos; distância
mínima de 2 metros entre os funcionários para as atividades na serventia; rodízio
entre os funcionários, mantendo afastados os maiores de 60 anos ou do grupo de
risco.
Permanece suspensa a prestação de serviços do Registro Civil
das Pessoas Naturais nos postos de atendimento junto a hospitais, mantendo-se o
atendimento remoto ou na sede do serviço, pelo plantão presencial. As
diligências externas em hospitais e penitenciárias serão realizadas apenas em
situações emergenciais, assim definidas a critério do responsável pela
serventia, e com as cautelas determinadas pelas autoridades governamentais.
Todas as certidões de habilitação de casamento, inclusive as
expedidas em data anterior a 23 de março de 2020, permanecerão com os prazos
suspensos caso os nubentes optem por não realizar o casamento durante a
situação excepcional decorrente da pandemia.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça