A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), em nome dos associados da entidade, encaminhou o Ofício nº 108/2020 da Associação à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) para enfatizar a necessidade de normatização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em relação aos Serviços Notariais e de Registro. O documento foi elaborado após consulta aos associados e debates sobre o tema.
No Ofício, a Anoreg/RS sugere à
Corregedoria que sejam adotados os termos do Provimento nº 23/2020 da
Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ-SP), que pode ser acessado neste link, o qual dispõe sobre o tratamento e
proteção de dados pessoais pelos responsáveis pelas delegações dos serviços
extrajudiciais de notas e de registro, de que trata o art. 236 da Constituição
da República, e acrescenta os itens 127 a 152.1 do Capítulo XIII do Tomo II das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Confira a íntegra do Ofício aqui.
Fonte: Assessoria de Imprensa