A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha
Tremia Kubiak, expediu o Provimento nº 050/2020-CGJ, determinando que fica
mantida a possibilidade de realização de trabalho remoto autorizado pelo
Conselho Nacional de Justiça aos titulares, interinos, prepostos e demais
funcionários dos Serviços Notariais e de Registros.
A medida decorre do agravamento da situação da pandemia
provocada pelo novo coronavírus, ainda com a necessidade de evitar aglomeração
de pessoas e manter o distanciamento social.
Também fica determinado que o plantão presencial das
serventias será de no mínimo quatro horas diárias.
Além das determinações das autoridades de saúde locais, o
plantão presencial nas serventias deverá observar os seguintes critérios:
Uso de máscara
Atendimento individual para evitar aglomeração no ambiente
interno com distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes e, sempre que
possível, agendamento prévio para a prática dos atos
Distância mínima de 2 metros entre os funcionários para as
atividades na serventia
Rodízio entre os funcionários, mantendo afastados os maiores
de 60 anos ou do grupo de risco
Permanece suspensa a prestação de serviços do Registro Civil
das Pessoas Naturais nos postos de atendimento junto a hospitais, mantendo-se o
atendimento remoto ou na sede do serviço, pelo plantão presencial.
As diligências externas em hospitais e penitenciárias serão
realizadas apenas em situações emergenciais, assim definidas a critério do
responsável pela serventia, e com as cautelas determinadas pelas autoridades
governamentais.
Todas as certidões de habilitação de casamento, inclusive as
expedidas em data anterior a 23 de março de 2020, permanecerão com os prazos
suspensos caso os nubentes optem por não realizar o casamento durante a
situação excepcional decorrente da pandemia de Covid-19.
Confira a íntegra do Provimento no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2021/01/Provimento-No-050-2020-CGJ-Atualiza-diretrizes-para-o-funcionamento-dos-Servicos-Notariais-e-de-Registro-durante-a-pandemia-de-COVID-.pdf
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul