Em grande parte do Brasil, o recibo de compra e venda, a
Declaração do Proprietário e o Contrato de Alienação Fiduciária precisam de
validação
Os cartórios brasileiros já podem autenticar documentos
relacionados a veículos por meio eletrônico. O novo serviço possibilitará a
certificação de cópias de forma online pelo site do Sistema do Colégio
Notarial do Brasil.
A novidade vem para complementar a digitalização de outros
serviços que já estavam sendo prestados na plataforma de atos notariais
eletrônicos chamada e-Notoriado. Entre eles, assinaturas digitais de
escrituras, procurações por videoconferência, atas notariais e testamentos, bem
como separações e divórcios extrajudiciais.
Segundo o Cole´gio Notarial do Brasil (CNB), órgão
responsável por gerir o módulo da Central Notarial de Autenticação Digital
(Cenad), o novo recurso permite “a materialização e a desmaterialização” de
autenticações em diferentes cartórios. Dessa forma, torna mais rápido o envio
do documento certificado para pessoas ou órgãos, além de verificar de forma
segura a autenticidade do arquivo digital.
A Cenad foi é o único meio nacional válido para a
autenticação digital de documentos. Para tanto, será necessária a apresentação
de um documento originalmente físico, junto a algum cartório de notas, para que
ele seja digitalizado para, então, ser enviado para autenticação.
Segundo a presidente do CNB, Giselle Oliveira de Barros, o
novo procedimento permite ao usuário trabalhar com o documento eletrônico, mas
com segurança jurídica.
“Após o documento ser autenticado pela Cenad, ele pode ser
enviado eletronicamente (email, whatsapp ou qualquer outra ferramenta)
a órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas para a concretização de
negócios, tendo o mesmo valor que o documento original, físico ou digital,
apresentado pelo cidadão”, informou.
Como autenticar documentos de veículos pela internet
Para acessar esse serviço, “o usuário deve solicitar a
autenticação digital a um tabelionato de notas de sua preferência e enviar o
documento por e-mail, caso o original seja digital. Se o documento a ser
autenticado for físico, é necessário levar o impresso ao cartório para
digitalização e autenticação.
Ao receber o documento por meio da plataforma, que segue as
normas de territorialidade para distribuição dos serviços, o tabelião verifica
a autenticidade e a integridade do documento”, informa o CNB.
A autenticação notarial gera um registro na plataforma, com
dados do notário ou responsável que a tenha assinado, a data e hora da
assinatura, e código de verificação. “O usuário receberá um arquivo em PDF
assinado digitalmente pelo cartório. O envio do arquivo poderá ser feito
por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico”, finaliza.
Quando documentos de veículos devem der autenticados
Os trâmites para transferência de veículos podem variar no
Brasil. Isso porque a alteração é de responsabilidade do Departamento Estadual
de Trânsito (Detran) e não do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Em São Paulo, por exemplo, os vendedores e compradores não
precisam mais de ir ao Detran para fazer a comunicação de venda. No
Estado, após o reconhecimento da firma do vendedor no recibo de compra e venda,
o cartório envia as informações relativas à transferência do veículo à
Secretaria da Fazenda e ao órgão de trânsito.
Em Minas Gerais, tanto comprador quanto vendedor precisam
ter a assinatura reconhecida em cartório.
Em alguns estados, os Detrans só transferem a propriedade de
veículos com alienação fiduciária (caso em que o credor mantém a posse até o
fim do financiamento) se o contrato de alienação for registrado em cartório.
Para dar baixa em um veículo, o proprietário deve apresentar
um Boletim de Ocorrência Policial ou uma Declaração do Proprietário com firma
reconhecida em cartório, informando e solicitando o motivo da baixa.
Para solicitar indenizações do Seguro DPVAT, é necessário
apresentas a Declaração do Proprietário do Veículo. Caso o Boletim de
Ocorrência seja feito muito tempo depois do acidente, por Ato Declaratório, e o
acidente envolva motocicleta que não pertença à vítima, será necessário emitir
este documento, e ele deve ser reconhecido por autenticidade em cartório. Um modelo da declaração pode ser visto aqui.
Fonte: AutoPapo