Empregadores e bancos são obrigados a fornecer os
informes de rendimentos, mas desde 2012 não é exigido o envio pelo correio
O Projeto de Lei 2714/20 garante o direito de escolha quanto
à forma de recebimento dos comprovantes de rendimentos para elaboração da
declaração do Imposto de Renda (IR) aos cidadãos com mais de 60 anos e às
pessoas com deficiência.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere
dispositivos no Estatuto
do Idoso e no Estatuto
da Pessoa com Deficiência. Órgãos públicos e empresas devem os informes
por correio ou email mediante solicitação.
Pelas regras da Receita Federal, empregadores e bancos são
obrigados a fornecer os informes de rendimentos, mas desde 2012 não é exigido o
envio pelo correio. Quem não recebe o documento em prazo hábil para a
declaração pode fazer denúncia à Receita.
“Em geral, consultar e imprimir os informes anuais do
Imposto de Renda pela internet é uma facilidade conveniente; porém, para os
idosos e para muitos deficientes, isso nem sempre é possível”, afirmou o autor,
deputado Miguel
Lombardi (PL-SP).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada
pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa
dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.