O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas
Cueva foi indicado para compor o grupo de trabalho destinado à elaboração de
propostas voltadas para a adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LG?PD).
Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio
da Portaria 212/2020, o grupo de especialistas
coordenará os estudos a serem realizados pelos tribunais para a implementação
da Lei 13.709/2018, com prazo de 90 dias para apresentar seu relatório final.
Em agosto, considerando a necessidade de proteção da
privacidade dos cidadãos – e, especificamente, das pessoas identificadas nos
processos –, o CNJ publicou a Recomendação 73/2020, indicando aos órgãos do
Judiciário a adoção de medidas preparatórias e de ações iniciais para a sua
adequação à LGPD.
Uma das sugestões é a elaboração de um plano com medidas que
envolvam organização e comunicação dos dados pessoais, direitos do titular,
gestão do consentimento e retenção de dados, além de um plano de resposta a
incidentes de segurança com os dados pessoais.
Composição
Para colher subsídios e embasar os estudos e as propostas, o
grupo de trabalho poderá realizar audiências e consultas públicas, palestras ou
seminários com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade
civil, e também com especialistas em direito e em tecnologia da informação.
A coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade do
conselheiro do CNJ Henrique de Almeida Ávila. Além do ministro Villas Bôas
Cueva, integram o grupo o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Cláudio
Mascarenhas Brandão; os desembargadores Aluisio Gonçalves de Castro Mendes
(TRF2), Paulo Sérgio Domingues (TRF3) e Denise de Souza Luiz Francoski (TJSC);
os juízes auxiliares da presidência do CNJ Alexandre Libonati de Abreu, Fábio
Ribeiro Porto e Walter Godoy dos Santos Júnior; o juiz do TJSP Fernando Antonio
Tasso; os advogados Ingo Wolfgang Sarlet e Alexandre Zavaglia Coelho; e os
professores Juliano Souza Maranhão (USP), Laura Mendes (UnB), Danilo Doneda
(IBDP) e Miriam Wimmer (IBDP).
Fonte: Superior Tribunal de Justiça