Se no meio de uma briga com seu parceiro ou parceira, em
plena "crise no casamento pandêmico", você digitou no Google
"como pedir divórcio" e pensou na possibilidade de separação nem que
seja por um segundo, entenda: você não está sozinho. Nos últimos seis meses, de
acordo com levantamento da empresa, a procura pelos termos "como entrar
com um pedido de divórcio" cresceu 3.750% nos últimos 6 meses; de
"divórcio online", 1.150%, no mesmo período.
Não é possível saber quantos desses casais realmente pegaram
suas coisas e foram embora, mas, de alguma forma, a busca por novos ares na
vida conjugal também já se traduziu no número de divórcios registrados nos
cartórios de notas do país. Entre maio e junho deste ano, a quantidade de
divórcios consensuais, ou seja, que não vão para a esfera judicial, aumentou
18,7%, segundo informações da Agência Brasil.
Ainda é cedo para dizer se o crescimento está relacionado a
uma demanda reprimida, de quando os cartórios estavam fechados por conta do
isolamento social, ou mesmo à liberação de uma plataforma virtual pela
Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em maio, para que os
cônjuges possam fazer o divórcio virtual.
Conversamos com a advogada Bárbara Torroni C. Giovannini
sobre o tema. Afinal, quais são os caminhos para seguir com a separação durante
a pandemia?
Como pedir divórcio na quarentena: virtual e
presencialmente
Desde março, quando a orientação das autoridades médicas
passou a ser que as pessoas fiquem em casa para diminuir a curva de contágio da
Covid-19, os aspectos da convivência entre os casais começaram a pesar:
mulheres sobrecarregadas pela falta de divisão de tarefas domésticas, falta de
diálogo e a mudança drástica na rotina familiar fizeram com que o divórcio
rondasse os lares (ou pelo menos, a busca no Google) dos brasileiros.
Em maio, o CNJ estabeleceu normas para que parte dos atos
notariais pudesse ser feita virtualmente — entre eles, a assinatura da papelada
do divórcio. Ou seja, dá, sim, para pedir separação sem sair de casa. Mas, para
isso, é preciso consenso entre os cônjuges e eles não podem ter filhos menores.
Assim como acontece nos pedidos de divórcio extrajudiciais feitos
presencialmente. Se houver filhos envolvidos, ou não houver acordo, aí o
processo é litigioso e não pode ser feito pela plataforma virtual.
O divórcio virtual pode ser solicitado pelo site do Colégio
Notarial do Brasil (CNB). No entanto, o órgão pede para que o usuário tenha
acesso a um certificado digital para dar entrada no pedido. E, nesta etapa é
preciso se dirigir a um dos cartórios credenciados. Com essa liberação, o
processo segue: as reuniões com advogados podem ser feitas por
videoconferências, que são gravadas e arquivadas, integrando o ato notarial.
Mesmo que a separação seja amigável, a escritura do divórcio
só pode ser feita com o acompanhamento de um advogado que pode ser o mesmo para
o casal.
"Nessa modalidade de dissolução da sociedade conjugal,
é preciso que as partes estejam de acordo com partilha de bens e em consenso.
Aí, mesmo sendo um caso extrajudicial, é preciso a presença do advogado para
elaborar uma minuta e registrar no cartório", explica a advogada Bárbara
Torroni C. Giovannini, que atua há mais de dez anos no tema.
"Costumo dizer que em menos de seis meses saí o
divórcio consensual. Só fica dependendo da burocracia de cada cartório".
Os custos do cartório podem ser de, em média, R$ 600. Além disso, é necessário
arcar com os honorários do advogado. Pela tabela da OAB-SP, o profissional pode
cobrar R$ 3.110,55 pelos serviços prestados.
Já o divórcio litigioso, ou seja, quando os parceiros não
chegaram a um consenso, em casos de violência doméstica, quando há pendências
como guarda, visitas e pensão relativas a filhos menores ou incapazes, pode se
arrastar por mais tempo. "Depende muito do casal. Há disputas que entram
no campo sentimental, o filho vira objeto de barganha, de agressão. Geralmente,
o que acontece depois que um acordo é protocolado, é uma audiência de
conciliação entre as partes. Afinal, o juiz de família busca sempre o acordo
para evitar a judicialização dessas questões", explica a advogada.
Se nada for resolvido, o processo caminha até o juiz
proferir uma sentença. "Todo dia me perguntam quanto tempo vai durar o
processo, e eu digo que isso depende bastante do casal. Coloco a perspectiva de
pelo menos um ano, mas eu tenho casos de separação que estão acontecendo há
cinco anos". Pela OAB-SP, os honorários cobrados por divórcio judicial
litigioso têm valor mínimo de R$ 8.709,53.
A hora de decidir
Giovannini, que atende em Belo Horizonte (MG), têm mais
clientes mulheres — uma tendência, inclusive, apontada por outras profissionais
de Direito durante a pandemia. Segundo ela, a maior preocupação no momento de
decidir pelo divórcio tem a ver com a dependência financeira que elas mantêm em
relação ao parceiro.
"Estamos em uma situação de crise econômica e crise
emocional. Isso chega a elas como medo de como cuidarão dos filhos, onde vão
morar e como vão pagar uma advogada para o divórcio", avalia. "Mas,
para aquelas que estão pensando em se separar, como mulher, eu dou um primeiro
conselho: buscar orientação de um advogado ou advogada para resolver o mais
rápido possível, principalmente porque isso é o melhor para as crianças".
Caso não seja possível pagar um advogado para o processo, a
orientação é procurar a unidade da Defensoria Pública de sua cidade. A de São
Paulo, por exemplo, orienta que os interessados já levem os documentos
necessários para o pedido. "Só não dá para fazer o divórcio 'de boca'. É
preciso ter um documento", diz a advogada.
Fonte: UOL