O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, por meio
da Portaria nº 160, de 9 de setembro de 2020, o cronograma de saneamento da
Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud). O documento regulamenta
também o acesso público aos dados do DataJud por meio de API – Application
Programming Interface.
A Portaria define os prazos que devem ser observados pelos
Tribunais de Justiça no que se refere à correção dos dados contidos no DataJud,
estabelecendo as datas de cada etapa do processo, previsto para ser concluído
em 31 de julho de 2021. De acordo com o disposto, os Tribunais devem observar a
integridade e a validação dos dados, conforme Modelo de Transmissão de Dados
(MTD) em vigor, sem prejuízo de outras etapas de saneamento não previstas da
Portaria nº 160.
Acesse aqui a Portaria e confira cronograma
O DataJud é uma base de dados que reúne informações de todos
os processos em tramitação no país desde 2015. Além de ampliar de forma
substancial as possibilidades de produção de dados, de diagnóstico e de
transparência do Poder Judiciário, a ferramenta promove a gestão eficiente dos
recursos humanos, pois simplifica e otimiza a coleta de dados estatísticos ao
centralizar, no CNJ, uma base de dados única.
Para o bom funcionamento do DataJud, os tribunais devem
realizar um amplo trabalho de verificação e correção das informações para
evitar inconsistências. Elas decorrem, especialmente, de falhas no momento do
cadastro e da tramitação da ação judicial nos sistemas eletrônicos e da não
observância das Tabelas Processuais Unificadas (TPU), instituídas pela Resolução CNJ n. 46/2007. Uma
etapa do saneamento do DataJud foi destinada à correção dos dados cadastrais
das partes dos processos.
A primeira etapa do cronograma diz respeito aos dados
publicados no Relatório Justiça em Números e no painel do Módulo de
Produtividade Mensal, de forma a permitir que, em 2021, os dados oficiais do
Poder Judiciário já possam ser apurados com base no DataJud. O CNJ irá
monitorar o cumprimento do cronograma pelos tribunais através da carga de teste
que será realizada no ambiente de homologação.
Além de garantir a transparência ao trabalho do Poder
Judiciário, o DataJud assegura também o sigilo e a confidencialidade de
informações sensíveis, como os metadados do sistema. Por esta razão, a
portaria, contém a lista dos dados processuais que ficarão acessíveis na
internet, observada a legislação processual e da Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD). A definição foi prevista na Resolução CNJ n. 331, que
instituiu o DataJud.
Estarão disponíveis o número, o assunto e a classe do
processo, a sigla do tribunal e a instância em que tramita, o órgão julgador –
indicação da vara ou turma, por exemplo – e o sistema eletrônico em que se
tramita, entre outros dados. Dados referentes a processos em segredo de
justiça, no entanto, não serão disponibilizados. A publicização dos metadados
ocorrerá por meio de uma API, sigla inglesa para Interface de Programação de
Aplicações. A chamada API pública será desenvolvida em até 30 dias após o fim
do cronograma de saneamento dos dados do DataJud.
Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia