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Grupo de Estudos debate o Ofício Circular 101/2020 da CGJ-RS sobre digitalização de documentos

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Na terça-feira (15), o Grupo de Estudos do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) discutiu as implicações do Ofício Circular 101/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do estado (CGJ-RS), que dispõe sobre a digitalização de documentos. O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom e contou com cerca de 40 participantes. A mediação foi realizada pelo professor Luiz Carlos Weizenmann.

Conforme o ofício 101/2020, os tabeliães são orientados a realizar a digitalização de documento de identificação quando não há registro do cartão de autógrafo na serventia, também, o documento orienta sobre a cobrança de emolumentos.

De acordo com o assessor, a cobrança da digitalização de documentos para atualização da ficha-padrão “ocorrerá quando for apresentado um novo documento para atualização, em razão da lavratura de outro ato notarial”. 

Segundo ele, a interpretação em relação ao armazenamento de dados digitalizados também deve considerar a apresentação de documento diferente do arquivado na serventia, quando ocorrer algum ato notarial. “Há a indicação de que o Conselho Federal irá estabelecer a implantação de compartilhamento de cartão de autógrafo”. 

Na ocasião, a assessora jurídica do CNB/RS, Karin Rick Rosa, também destacou aos participantes que o armazenamento dos dados é custeado pelos tabeliães, uma vez que os documentos digitalizados ocupam espaço em ferramentas digitais de guarda de informações.

Fonte: Assessoria de Imprensa