O provimento 172 do CNJ, de junho de 2024, alterou o
Código Nacional de Normas do Extrajudicial para inserir o art. 440-AO que dá
nova interpretação ao art. 38 da lei 9.517/97, sobre a alienação fiduciária em
garantia de bens imóveis:
A atividade notarial brasileira, com
mais de quatro séculos, adapta-se às novas tecnologias como blockchain e smart
contracts, mantendo sua relevância e função tradicional.
Marcelo Martins, gestor administrativo do CNB/RS, fala sobre o período de atendimento temporário pós-tragédia
Procura cresceu 80% e
alcançou recorde de solicitações nos Cartórios de Notas no primeiro semestre de
2024, segundo o Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS).
Permissão é necessária para que eles possam viajar sozinhos ou acompanhados por
apenas um dos responsáveis
A Usucapião
Extrajudicial atualmente é regulamentada pelo Provimento CNJ 149/2023. A
participação de Advogado é obrigatória.
Este artigo discute se a doação a descendente ou ao
cônjuge pode ou não ser feita além da parte disponível. Trata-se de tema
importantíssimo em discussões de planejamento sucessório e na formalização dos
contratos de doação.