Notícias do dia

16/08/2024 Conselho Nacional de Justiça promove evento sobre serviços notariais e de registro

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) recebe na quarta-feira (21/8) um evento sobre o papel dos serviços notariais e de registro no Brasil, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Observatório dos Serviços Notariais e de Registro. A abertura, a partir das 8h30, será conduzida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

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16/08/2024 O direito de livre acesso aos dados pessoais em face dos cartórios

Historicamente, o direito de livre acesso é um dos mais relevantes para garantir a autodeterminação informativa dos titulares de dados. Isso porque o primeiro passo para exercer o controle sobre seus dados é saber quais deles são tratados.

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16/08/2024 CNB/RS divulga os atos notariais eletrônicos no evento Cidade da Advocacia 2024 CNB/RS divulga os atos notariais eletrônicos no evento Cidade da Advocacia 2024  Leia mais...
12/08/2024 Pinga-Fogo Notarial em Santa Cruz do Sul é remarcado para o dia 14 de setembro Pinga-Fogo Notarial em Santa Cruz do Sul é remarcado para o dia 14 de setembro Leia mais...
12/08/2024 Pedido do IBDFAM sobre extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos, tem voto favorável da Corregedoria Nacional de Justiça

O ministro relator Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, deu voto favorável ao pedido de providências, enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em prol da extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos. O julgamento começou na quinta-feira (8), em plenário virtual, e segue pendente de votos.

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12/08/2024 Avanços recentes na alienação fiduciária em garantia sobre imóveis

A alienação fiduciária de bens imóveis nada mais é que um tipo de garantia para negócios jurídicos, cujas peculiaridades sempre foram objeto de estudos, em especial pelo fato de ser uma criação com tons brasileiros, que se propôs a facilitar a transmissão da propriedade em caso de inadimplência por meio de um tipo de antecipação ou cisão da propriedade em dois níveis, cujo mediato proprietário (credor — mutuante-fiduciário) tem a expropriação agilizada por um procedimento que o beneficia em detrimento do imediato proprietário, o comprador (devedor — mutuário-fiduciário), motivo pelo qual sua natureza jurídica foi pacificada como Direito Real de Garantia sobre Coisa Alheia.

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