Inexistem dúvidas de que a forma é
tema central para a validade de atos e de negócios jurídicos. Dentro do regime
jurídico da alienação fiduciária, o qual é marcado por uma dinâmica de formação
de microssistemas, isso não é diferente. Enquanto que agentes que integram o
Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) e o Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
podem elaborar instrumentos particulares com força de escritura pública, o
restante dos agentes deverão observar a regra geral esculpida no art. 108 do
Código Civil de formalização dos negócios jurídicos que versem sobre
constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre
bens imóveis.
PROVIMENTO N. 174, DE 2
DE JULHO DE 2024.