Introdução
Neste artigo propõe-se examinar a responsabilidade
civil dos notários e registradores brasileiros à luz do tratamento dispensado
pela Constituição Federal, lei dos registros públicos, Estatuto dos Notários e
Registradores e jurisprudência, fazendo-se uma análise de seus possíveis
avanços e retrocessos até a fixação do entendimento majoritário atual.
Quanto à metodologia, empregou-se o método indutivo
na coleta e exame material bibliográfico e na análise, o método dedutivo.
As famílias estão em
busca de planejar suas sucessões e isso é algo não só louvável, mas
principalmente recomendado, para garantir a perenidade dos bens e das empresas,
bem como um futuro seguro e a manutenção do padrão de vida para as próximas
gerações.
A
“Semana da Qualidade” visa mobilizar as ANOREGs estaduais e promover uma
cultura de excelência e inovação nos serviços notariais e registrais.
A Usucapião Extrajudicial também pode ser
feita sob o pálio da gratuidade, isentando o interessado de custas e
emolumentos, conforme ato normativo local que disponha sobre a concessão da
isenção para atos extrajudiciais.
Olá, nobres! Iremos
detalhar neste artigo a responsabilidade sobre atos notariais. Além das
peculiaridades do tema, os tribunais superiores se debruçaram sobre o assunto,
demonstrando a sua relevância.