No direito sucessório, qual o prazo para abertura de
Inventário? Pelo Código Civil, seria de 30 dias (CC, artigo 1796) e, de 60
dias, pelo Código de Processo Civil (CPC, artigo 611). Então, pela teoria das
normas jurídicas, se esse é o comando, a correspondente sanção seria a
impossibilidade de se abrir inventários após esses prazos? Evidentemente que
não. Não é esse o propósito daquelas normas. Teriam efeito sobre hipotéticas
multas? Não dispõem sobre isso e nem poderiam, já que ambas não têm natureza
tributária e, principalmente, porque o imposto de transmissão causa mortis é de
exclusiva competência dos estados e do Distrito Federal, como fixado pela
Constituição:
Sistema da empresa Parcela Express foi desenvolvido exclusivamente para cartórios e pode ser integrado ao sistema de gestão, site ou central eletrônica
Leia mais...Desde a promulgação da Emenda
Constitucional nº 132, a chamada reforma tributária, muito se fala sobre a
oportunidade de famílias dotadas de patrimônio relevante avaliarem medidas no
sentido de organizar e adiantar ao menos em parte a sucessão. Isso se deve à
inclusão de regra na Constituição impondo a progressividade para o imposto
sobre transmissão causa mortis e doação
(ITCMD).
Coimbra/Portugal – O Colégio Notarial do Brasil –
Conselho Federal (CNB/CF) integrou a programação do IX Encontro de Direitos
Reais, Direito Registral Imobiliário e Direito Notarial realizado na
Universidade de Coimbra/Portugal, na última quinta-feira (23/05). O segundo dia
de evento debateu a Reforma do Código Civil Brasileiro e a (des)necessidade da
Reforma do Código Civil Português.