O Domicílio Eletrônico Judicial é uma ferramenta que
integra o Programa Justiça 4.0, iniciado em 2023, e que tem por objetivo
conectar os tribunais brasileiros às pessoas cadastradas, para concentrar todas
as comunicações de processos em uma única plataforma digital. Por ocasião do
cadastro, o usuário passa a ter acesso à plataforma que conterá todas as
comunicações processuais, entre elas, citações e intimações, de todos os
tribunais,1 relacionadas ao CPF ou ao CNPJ cadastrado. Para os tribunais a
adesão é obrigatória, com exceção do STF, e de acordo com o mapeamento que
apresenta o status de integração pelo Segmento Justiça Estadual do CNJ, dez
estados já concluíram sua integração, em nove ela está em andamento e, em três
ela ainda não iniciou.2 Inclusive, conforme dados fornecidos pelo CNJ, 38
tribunais já adequaram seus sistemas processuais eletrônicos para enviar e
receber comunicações por meio da plataforma - com destacada aderência pela
Justiça Estadual e Justiça do Trabalho.3
Encontro
foi realizado nesta terça-feira (30/04), por meio da plataforma Zoom
O Colégio Notarial do Brasil informa que o
Provimento n. 161/2024, que modifica o Código Nacional de Normas da
Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, entra em vigor nesta
quinta-feira (2/5). A nova normativa estipula diretrizes mais criteriosas para
a comunicação de informações por parte dos cartórios ao Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (COAF), visando aprimorar o combate à lavagem de
dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de
destruição em massa.
OFICINA NOTARIAL E REGISTRAL. Declaração de nulidade de ato de
averbação. Bloqueio de matrícula. A declaração de nulidade da averbação deve
ser buscada na via jurisdicional. Além disso, o instituto do bloqueio de
matrícula, nos termos do art. 214 da LRP, é remédio jurídico para a nulidade de
atos de registro, não do título que lhe serviu de calço.
O
Provimento
n. 161/2024, que altera o Código Nacional de Normas
da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, entra em vigor nesta
quinta-feira (2/5). A nova normativa exige que os cartórios comuniquem, de
forma mais qualificada, as informações de operações ou propostas de operações
consideradas suspeitas enviadas à Unidade de Inteligência Financeira do Brasil,
o Coaf.
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A cada
lembrança da época em que enfrentou uma séria doença no coração, os olhos de
Osmar Caetano dos Anjos, 51 anos, enchem-se de lágrimas. Foram três anos
de inúmeras passagens hospitalares entre o diagnóstico de doença de Chagas à
realização do transplante, quando só lhe restava um mês de vida e a saúde estava
totalmente fragilizada. Quase 12 anos depois de ter renascido, o personagem que
abre essa matéria para comemorar o primeiro mês de lançamento da campanha “Um
Só Coração: Seja Vida na Vida de Alguém”, avalia como essencial a iniciativa do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Colégio Notarial do Brasil
– Conselho Federal (CNB/CF).