Notícias do dia

06/05/2024 Domicílio eletrônico judicial e o acesso concentrado às comunicações do Poder Judiciário

O Domicílio Eletrônico Judicial é uma ferramenta que integra o Programa Justiça 4.0, iniciado em 2023, e que tem por objetivo conectar os tribunais brasileiros às pessoas cadastradas, para concentrar todas as comunicações de processos em uma única plataforma digital. Por ocasião do cadastro, o usuário passa a ter acesso à plataforma que conterá todas as comunicações processuais, entre elas, citações e intimações, de todos os tribunais,1 relacionadas ao CPF ou ao CNPJ cadastrado. Para os tribunais a adesão é obrigatória, com exceção do STF, e de acordo com o mapeamento que apresenta o status de integração pelo Segmento Justiça Estadual do CNJ, dez estados já concluíram sua integração, em nove ela está em andamento e, em três ela ainda não iniciou.2 Inclusive, conforme dados fornecidos pelo CNJ, 38 tribunais já adequaram seus sistemas processuais eletrônicos para enviar e receber comunicações por meio da plataforma - com destacada aderência pela Justiça Estadual e Justiça do Trabalho.3

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03/05/2024 Grupo de Estudos Notariais do CNB/RS explica o funcionamento da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO)

Encontro foi realizado nesta terça-feira (30/04), por meio da plataforma Zoom

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03/05/2024 Provimento n. 161/2024 entra em vigor nesta quinta-feira; CNB/CF terá live sobre o tema

O Colégio Notarial do Brasil informa que o Provimento n. 161/2024, que modifica o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, entra em vigor nesta quinta-feira (2/5). A nova normativa estipula diretrizes mais criteriosas para a comunicação de informações por parte dos cartórios ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), visando aprimorar o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.

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03/05/2024 Oficina Notarial e Registral: Título nulo - Cancelamento de registro - bloqueio de matrícula

OFICINA NOTARIAL E REGISTRAL. Declaração de nulidade de ato de averbação. Bloqueio de matrícula. A declaração de nulidade da averbação deve ser buscada na via jurisdicional. Além disso, o instituto do bloqueio de matrícula, nos termos do art. 214 da LRP, é remédio jurídico para a nulidade de atos de registro, não do título que lhe serviu de calço. 

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03/05/2024 Entra em vigor provimento da Corregedoria Nacional que qualifica comunicações ao Coaf

O Provimento n. 161/2024, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, entra em vigor nesta quinta-feira (2/5). A nova normativa exige que os cartórios comuniquem, de forma mais qualificada, as informações de operações ou propostas de operações consideradas suspeitas enviadas à Unidade de Inteligência Financeira do Brasil, o Coaf.

 

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03/05/2024 Em um mês, mais de 4 mil pessoas registraram em cartório desejo de doar órgãos

A cada lembrança da época em que enfrentou uma séria doença no coração, os olhos de Osmar Caetano dos Anjos, 51 anos, enchem-se de lágrimas.  Foram três anos de inúmeras passagens hospitalares entre o diagnóstico de doença de Chagas à realização do transplante, quando só lhe restava um mês de vida e a saúde estava totalmente fragilizada. Quase 12 anos depois de ter renascido, o personagem que abre essa matéria para comemorar o primeiro mês de lançamento da campanha “Um Só Coração: Seja Vida na Vida de Alguém”, avalia como essencial a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).  

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