Notícias do dia

03/06/2024 As serventias notariais e registrais sob a ótica do estruturalismo

Confira a opinião de Gilson Carlos Sant’Anna publicada no Jusbrasil.

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03/06/2024 Inventários, prazo e multa: competência tributária dos estados e do DF

No direito sucessório, qual o prazo para abertura de Inventário? Pelo Código Civil, seria de 30 dias (CC, artigo 1796) e, de 60 dias, pelo Código de Processo Civil (CPC, artigo 611). Então, pela teoria das normas jurídicas, se esse é o comando, a correspondente sanção seria a impossibilidade de se abrir inventários após esses prazos? Evidentemente que não. Não é esse o propósito daquelas normas. Teriam efeito sobre hipotéticas multas? Não dispõem sobre isso e nem poderiam, já que ambas não têm natureza tributária e, principalmente, porque o imposto de transmissão causa mortis é de exclusiva competência dos estados e do Distrito Federal, como fixado pela Constituição:

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03/06/2024 Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem nova reunião especial de atualização sobre as ações em auxílio às serventias atingidas pela tragédia climática no Rio Grande do Sul Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online deu continuidade sobre resposta ao impacto das enchentes nesta segunda-feira (03/06) Leia mais...
31/05/2024 Grupo de Estudos Notariais do CNB/RS explica a qualificação da profissão nas escrituras públicas Encontro foi realizado nesta terça-feira (28/05) por meio da plataforma Zoom Leia mais...
29/05/2024 CartExpress: plataforma exclusiva para o setor notarial e registral descomplica gestão financeira dos cartórios

Sistema da empresa Parcela Express foi desenvolvido exclusivamente para cartórios e pode ser integrado ao sistema de gestão, site ou central eletrônica

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29/05/2024 Cuidados na tributação: planejamento patrimonial e sucessório

Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, a chamada reforma tributária, muito se fala sobre a oportunidade de famílias dotadas de patrimônio relevante avaliarem medidas no sentido de organizar e adiantar ao menos em parte a sucessão. Isso se deve à inclusão de regra na Constituição impondo a progressividade para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).

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