Instituto
jurídico surgido para beneficiar o pequeno produtor agrário, a usucapião de
imóvel rural, também conhecida como usucapião pro labore, está prevista no
artigo 191 da Constituição Federal, com redação idêntica no artigo 1.239 do
Código Civil.
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A reforma tributária
aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/23 teve por escopo reduzir a
complexidade da tributação baseada, entre outros princípios, na simplicidade e
na neutralidade, buscando, assim, uma maior justiça tributária.
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Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online aconteceu nesta quarta-feira (22/05)
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