Entidade foi uma das co-realizadoras do evento ocorrido na noite desta
segunda-feira (06.12)
A Associação dos Notários e
Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes
das Entidades Notariais e Registrais Gaúchas, com a co-realização
do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), do
Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) e da
Fundação Escola Notarial e Registral do RS (Fundação Enore/RS),
promoveram nesta segunda-feira (06.12) o webinar sobre a regulação dos
criptoativos nas atividades notarial e registral. Entre o foco das discussões
esteve o Provimento nº 38/2021 CGJ-RS, a blockchain e a tokenização.
O presidente do CNB/RS, José
Flávio Bueno Fischer, como um dos mediadores do encontro saudou a todos os
participantes da mesa e os colegas das entidades. “É uma alegria para nós do
Colégio Notarial do Rio Grande do Sul participar deste evento, nós que
juntamente com os registradores imobiliários já enfrentamos na prática as
questões de escritura e registro relativamente a tokenização dos imóveis,
enfim, criptoativos, toda essa linguagem, e já refiro também que o CNB/CF já
vem avançando em tecnologia há várias gestões”, destacou Flávio Fischer.
Já o presidente da Anoreg/RS,
João Pedro Lamana Paiva, foi responsável por coordenar o webinar, que teve
ainda como moderadores a presidente do IRIRGS, Denize Alban Scheibler, e a
presidente da Fundação Enore-RS, Juliana Follmer Bortolin Lisboa.
Debateram sobre o tema o
professor e coordenador da Especialização em Direito dos Contratos e da
Responsabilidade Civil da Unisinos, Manoel Gustavo Neubarth Trindade; o titular
do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo/SP, Paulo Roberto Gaiger Ferreira; a
professora, advogada e programadora de smart contracts na blockchain, Nathaly
Diniz; e o sócio integrante da Extrajud Assessoria e Consultoria Ltda, Tiago
Machado Burtet.
O presidente da Anoreg/RS, João
Pedro Lamana Paiva, iniciou o evento dando boas-vindas a todos os presentes no
acompanhamento do webinar. Em seguida, passou a palavra à presidente do IRIRGS,
Denize Alban Scheibler. “Estamos aqui em torno de um tema disrupitivo, com o
intuito de compreendermos esse fenômeno e auxiliar nesse processo de avanço da
tecnologia, juntamente com a área do Direito”, apontou Denize.
A presidente da Fundação
Enore-RS, Juliana Follmer Bortolin Lisboa, ressaltou que “em nome da Fundação
gostaria de dizer que para nós é um desafio participar desse webinar de um tema
tão novo, de um tema tão empolgante que ao mesmo tempo nos traz ainda algumas
preocupações”.
“Agradecemos a audiência de todos
essa noite, esperamos que seja uma grande oportunidade para qualificação e
conhecimento para todos nós, sei que todos estão ansiosos para começar, então
concedo a palavra ao nosso professor Manoel Trindade. Eu gostaria apenas de
dizer que esse tema de hoje está sendo invocado aqui no RS em função de atos já
praticados pelos tabeliães de notas de Porto Alegre e pelos Registro de
Imóveis”, pontou Lamana Paiva.
Iniciando as explanações sobre o
tema, o professor e coordenador da Especialização em Direito dos Contratos e da
Responsabilidade Civil da Unisinos, Manoel Gustavo Neubarth Trindade, fez um agradecimento muito especial ao Dr.
Lamana, “a quem então aproveito para estender a todos aqui integrantes desse
belíssimo evento, e já de início me parece muito importante não só esse agradecimento,
como esse registro aqui, porque demonstra por parte dos registradores,
notários, tabeliães uma total preocupação legitima, me parece com toda boa
vontade de acompanhar os avanços”, completou.
“É uma honra estar aqui
participando desse debate hoje, eu acho que é um debate essencial para os novos
contornos que o fenômeno da tokenização tem exigido aí dos profissionais. É uma
honra ter sido convidada ao lado de pessoas tão ilustres que atuam nessa área”,
enfatizou a professora, advogada e programadora de smart contracts na
blockchain, Nathaly Diniz, no início de sua manifestação.
Após saudar a todos e agradecer
pelo convite, o titular do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo/SP, Paulo
Roberto Gaiger Ferreira, salientou que “fiquei um pouco surpreso e estou um
pouco inseguro também de falar de um tema desse tipo, porque sou aluno da
professora Nataly no curso de smart contracts, e esse tema me chamava atenção
porque me parecia que meu conhecimento de iniciante era de que a ferramenta do
blockchain é excepcional e muito valiosa para todos nós”.
“Boa noite amigos e colegas, uma
alegria estar aqui. Cumprimento a todas as instituições
por essa ideia, por criar esse ambiente de discussão e de reflexão, todos os
palestrantes e colegas que estão contribuindo para o crescimento de todos”,
disse o sócio integrante da Extrajud Assessoria e Consultoria Ltda, Tiago
Machado Burtet, como último palestrante da noite.
O evento foi transmitido
simultaneamente pelos canais no YouTube do CNB-RS, IRIRGS e Fundação
Enore-RS.
Fonte: Assessoria
de Comunicação – CNB/RS
Neste ano, 21 encontros do Grupo de Estudos Notariais foram realizados,
com o debate de 18 temas diferentes
O Colégio Notarial do Brasil
- Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou o último encontro do Grupo de
Estudos Notariais deste ano nesta terça-feira (07.12), por meio da plataforma
Zoom. Coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Regina Rick Rosa, o
tema para discussão foi "Os enunciados da II Jornada Prevenção e Solução
Extrajudicial de Litígios". O encontro contou com mais de 30 participantes.
Realizada nos dias 26 e 27 de
agosto deste ano, via webconferência, a “II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial
de Litígios” foi promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), por
intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), com a parceria da Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), e a coordenação
geral dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e
Paulo de Tarso Sanseverino.
Ao todo, foram recebidas pela
organização do evento 689 proposições, das quais 214 foram selecionadas para
exame e deliberação das quatro comissões de trabalho, sendo elas: “Arbitragem”,
“Mediação”, “Desjudicialização” e “Novas formas de solução de conflitos e novas
tecnologias”. O evento foi encerrado com a aprovação na plenária de 143
propostas de enunciados apresentadas pelas quatro comissões temáticas.
A coordenadora do grupo iniciou o
debate com a comissão de trabalho “Arbitragem”, com o Enunciado 96,
segundo o qual é “válida a inserção da cláusula compromissória em pacto
antenupcial e em contrato de união estável”. Karin Rick também destacou a
comissão de “Desjudicialização” com o Enunciado 114, que determina que o
art. 10-A, § 2º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941, com redação dada pela Lei n.
13.867/2019, permite o registro de acordo de desapropriação amigável sem
necessidade de escritura pública, ainda que de valor superior a 30 salários
mínimos.
Ainda nessa comissão, foram
destacados o Enunciado 116, que diz ser necessária a oferta de cursos de
capacitação frequentes e atuais pelas Escolas Superiores das Instituições do
Sistema de Justiça e de outros órgãos da Administração Pública, bem como a
exigência de inclusão nas provas de concurso de acesso às carreiras, de matéria
versando sobre a desjudicialização de conflitos e sobre o acesso à justiça
célere, eficiente e desburocratizado por meio das demais formas de composição
dos litígios; o Enunciado 117, que deve
ser observado “em caso de desistência ou suspensão do processo judicial de
usucapião para utilização da via extrajudicial, poderão ser aproveitados os
atos processuais já praticados na via judicial”, e o Enunciado 119, em que os
contratos agrários de arrendamento rural e de parceria rural poderão ser
averbados nas matrículas imobiliárias para fins de publicidade. Ainda foram
apresentados os Enunciados 120 a 128, e os Enunciados 136 e 139.
Pela comissão “Novas formas de
solução de conflitos e novas tecnologias”, Karin Rick destacou o Enunciado 148,
no qual a resolução consensual de controvérsias decorrentes da proteção de
dados pessoais deve ser incentivada pelo Estado e pode ocorrer por meio de
plataformas de solução de conflitos. Já pela comissão “Mediação”, o Enunciado
191, em que o termo final de mediação constitui título passível de registro
perante os cartórios, desde que não envolva interesse de incapazes, devendo ser
interpretado de forma ampliativa o art. 221 da Lei n. 6.015/1973, a fim de
garantir a plena eficácia aos métodos extrajudiciais de solução de conflitos.
Em 2021, foram 21 encontros do
Grupo de Estudos Notariais realizados, com o debate de 18 temas diferentes,
entre eles a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Provimento
28/2021 CGJ-RS, que foi trabalhado em quatro encontros.
“Quero agradecer profundamente a
participação de todos vocês, dos colegas de vocês, que eu sei que essa época do
ano é bastante complicada, muita gente aqui hoje não está presente, mas
transmitam aos colegas de vocês que frequentaram algum desses 21 encontros
durante o ano, o meu especial agradecimento, em meu nome e em nome do Colégio
Notarial. Estamos aqui para fazer essa troca com vocês”, encerrou a
coordenadora do grupo e assessora jurídica do CNB/RS, Karin Rick.
Ainda no final do encontro, o
livro “Arquitetura do planejamento sucessório: Tomo III” foi sorteado
entre os participantes presentes.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS
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CNB/CF realiza Assembleia Geral Ordinária para aprovação da previsão orçamentária de 2022
As diretrizes estratégicas que nortearão o trabalho das corregedorias de Justiça em 2022 foram apresentadas pela corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, na sexta-feira (3/12), durante o 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Durante o evento, ainda foram renovadas três e criadas duas metas nacionais para o próximo ano.
“Estou certa de que, com a promoção incansável da ética e da integridade judiciais, com ações voltadas ao saneamento de unidades e com avanços paulatinos e seguros na consolidação de políticas públicas importantes, notadamente no foro extrajudicial, contribuímos para que o Poder Judiciário atinja a visão de futuro almejada para o final do ciclo atual da Estratégia Nacional, em 2026”, declarou a ministra.
As três metas nacionais, válidas para todo o Poder Judiciário, foram renovadas para 2022 com mais de 90% de aprovação pelas corregedorias dos tribunais – mas há novidades na forma de apuração dos dados. No próximo ano, elas passarão a ser verificadas por meio do PJeCor, sistema informatizado único para todas as corregedorias, que tem por objetivo unificar e padronizar a tramitação dos procedimentos administrativos, garantindo maior eficiência, transparência e economia na atuação dos órgãos correicionais. Em 2021, as informações foram encaminhadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A Meta 1 determina que as unidades devem concluir uma quantidade maior de procedimentos disciplinares do que os distribuídos no ano corrente. Há duas possibilidades de comprovar o cumprimento dessa meta: ou os procedimentos baixados corresponderão à mais de 100% da quantidade de procedimentos distribuídos até 31/12/2022 ou a taxa de congestionamento dos procedimentos disciplinares ser menor ou igual a 35%.
Já a identificação e a decisão de 100% dos procedimentos disciplinares contra magistrados e magistradas que tenham sido distribuídos até 31/8/2021 é o objetivo da Meta 2. Será entendido por “decidido” a prolação de decisão ou a apresentação de voto ao Colegiado apta a encerrar o procedimento, pelo arquivamento, abertura de processo administrativo disciplinar, ou qualquer outra providência que ponha fim ao feito.
Já a Meta 3, ligada ao macrodesafio de dar celeridade e produtividade à prestação jurisdicional, prevê que as corregedorias identifiquem e decidam 80% dos procedimentos disciplinares contra magistrados e magistradas no prazo de 140 dias a partir da autuação. Serão considerados todos os procedimentos de natureza disciplinar, ainda que, no âmbito das corregedorias locais, recebam outras nomenclaturas.
Estratégia
Foram ainda estabelecidas cinco diretrizes estratégicas, sendo que três já vigoraram em 2021 e outras duas foram criadas. A primeira determina que as corregedorias devem consolidar um programa de acompanhamento e aperfeiçoamento das unidades jurisdicionais com maior dificuldade no cumprimento dos prazos dos atos judiciais. A Corregedoria Nacional recomenda o prazo de 100 dias corridos como o parâmetro máximo a ser observado na fiscalização das unidades jurisdicionais e usará como indicador o prazo de conclusão “pela vantagem de ser um indicador único, de aferição mais simples”.
Merece ser destacado, também, que “não se está a alargar prazos legais. O desejável é que o juiz consiga praticar os atos judiciais sempre dentro do prazo assinalado pela lei. O objetivo é identificar as unidades que excedem consideravelmente os prazos de forma reiterada, para implementar melhores processos de trabalho, equalizar esforços e outros mecanismos de gestão na unidade”.
A implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) em todas as unidades de serviços do território nacional pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e o seu funcionamento em plataforma única, com acesso universal, são os objetivos da segunda diretriz. A orientação já constava entre as diretrizes de 2021. O ONR foi criado pela Lei Federal n. 13.465/2017 para implementar e operar o sistema, desenvolvido pelo CNJ para implantar em todo país o serviço de registro de imóveis por meios eletrônicos.
Também mantida para 2022, a Diretriz 3 trata da regulamentação e da promoção da adequação dos serviços notariais e de registro às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de sua supervisão, inclusive mediante verificação nas inspeções ordinárias. Os profissionais de cartórios atuam na proteção e tutela pública de interesses privados e recebem e difundem informações pessoais relativas ao estado das pessoas. Importa, portanto, que os dados sejam tratados segundo as novas regras legais relativas à tutela e à proteção de dados pessoais em conformidade com a Constituição Federal.
Já a Diretriz 4, uma das novas, assegura a efetividade do que está previsto no Provimento n. 81/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, garantindo renda mínima para registradores e registradoras de pessoas naturais, com a finalidade de promover o equilíbrio econômico-financeiro dos pequenos cartórios e assegurar a capilaridade, em âmbito nacional, dos ofícios da cidadania. Em alguns estados já existem programas bem-sucedidos de ressarcimento dos atos gratuitos do registro civil, que asseguram rendimento capaz de garantir a sustentabilidade do sistema.
E a quinta diretriz prevê a programação e a realização de ações que visam a erradicação do sub-registro civil nas localidades identificadas com maior concentração potencial do número de ocorrências, bem como conferência da tramitação prioritária aos processos judiciais que tratam do registro tardio. A ideia é incentivar as serventias a apoiar a formulação de políticas públicas em parceria com órgãos de governo, a celebração de convênios e acordos de cooperação técnica com entidades de registradores e órgãos do Poder Executivo que viabilizem o registro de todos os nascidos-vivos.
Enquanto a Diretriz Estratégica 1 é aplicável às corregedorias de todos os segmentos de Justiça, conforme as competências especificadas no regimento interno do respectivo tribunal ou conselho, as demais diretrizes, que se referem ao foro extrajudicial, se aplicam somente às corregedorias dos Tribunais de Justiça. O cronograma de apuração, o painel de resultados, bem como outras informações sobre o acompanhamento das Metas serão disponibilizados na página da Corregedoria Nacional, seção “Metas e Diretrizes Estratégicas” – Metas 2022.
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