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08/12/2021 Presidente do CNB/RS participa de webinar sobre a regulação dos criptoativos nos serviços notariais e de registro

Entidade foi uma das co-realizadoras do evento ocorrido na noite desta segunda-feira (06.12)

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes das Entidades Notariais e Registrais Gaúchas, com a co-realização do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), do Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) e da Fundação Escola Notarial e Registral do RS (Fundação Enore/RS), promoveram nesta segunda-feira (06.12) o webinar sobre a regulação dos criptoativos nas atividades notarial e registral. Entre o foco das discussões esteve o Provimento nº 38/2021 CGJ-RS, a blockchain e a tokenização.

O presidente do CNB/RS, José Flávio Bueno Fischer, como um dos mediadores do encontro saudou a todos os participantes da mesa e os colegas das entidades. “É uma alegria para nós do Colégio Notarial do Rio Grande do Sul participar deste evento, nós que juntamente com os registradores imobiliários já enfrentamos na prática as questões de escritura e registro relativamente a tokenização dos imóveis, enfim, criptoativos, toda essa linguagem, e já refiro também que o CNB/CF já vem avançando em tecnologia há várias gestões”, destacou Flávio Fischer.

Já o presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, foi responsável por coordenar o webinar, que teve ainda como moderadores a presidente do IRIRGS, Denize Alban Scheibler, e a presidente da Fundação Enore-RS, Juliana Follmer Bortolin Lisboa.

Debateram sobre o tema o professor e coordenador da Especialização em Direito dos Contratos e da Responsabilidade Civil da Unisinos, Manoel Gustavo Neubarth Trindade; o titular do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo/SP, Paulo Roberto Gaiger Ferreira; a professora, advogada e programadora de smart contracts na blockchain, Nathaly Diniz; e o sócio integrante da Extrajud Assessoria e Consultoria Ltda, Tiago Machado Burtet.

O presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, iniciou o evento dando boas-vindas a todos os presentes no acompanhamento do webinar. Em seguida, passou a palavra à presidente do IRIRGS, Denize Alban Scheibler. “Estamos aqui em torno de um tema disrupitivo, com o intuito de compreendermos esse fenômeno e auxiliar nesse processo de avanço da tecnologia, juntamente com a área do Direito”, apontou Denize.

A presidente da Fundação Enore-RS, Juliana Follmer Bortolin Lisboa, ressaltou que “em nome da Fundação gostaria de dizer que para nós é um desafio participar desse webinar de um tema tão novo, de um tema tão empolgante que ao mesmo tempo nos traz ainda algumas preocupações”.

“Agradecemos a audiência de todos essa noite, esperamos que seja uma grande oportunidade para qualificação e conhecimento para todos nós, sei que todos estão ansiosos para começar, então concedo a palavra ao nosso professor Manoel Trindade. Eu gostaria apenas de dizer que esse tema de hoje está sendo invocado aqui no RS em função de atos já praticados pelos tabeliães de notas de Porto Alegre e pelos Registro de Imóveis”, pontou Lamana Paiva.

Iniciando as explanações sobre o tema, o professor e coordenador da Especialização em Direito dos Contratos e da Responsabilidade Civil da Unisinos, Manoel Gustavo Neubarth Trindade,  fez um agradecimento muito especial ao Dr. Lamana, “a quem então aproveito para estender a todos aqui integrantes desse belíssimo evento, e já de início me parece muito importante não só esse agradecimento, como esse registro aqui, porque demonstra por parte dos registradores, notários, tabeliães uma total preocupação legitima, me parece com toda boa vontade de acompanhar os avanços”, completou.

“É uma honra estar aqui participando desse debate hoje, eu acho que é um debate essencial para os novos contornos que o fenômeno da tokenização tem exigido aí dos profissionais. É uma honra ter sido convidada ao lado de pessoas tão ilustres que atuam nessa área”, enfatizou a professora, advogada e programadora de smart contracts na blockchain, Nathaly Diniz, no início de sua manifestação.

Após saudar a todos e agradecer pelo convite, o titular do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo/SP, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, salientou que “fiquei um pouco surpreso e estou um pouco inseguro também de falar de um tema desse tipo, porque sou aluno da professora Nataly no curso de smart contracts, e esse tema me chamava atenção porque me parecia que meu conhecimento de iniciante era de que a ferramenta do blockchain é excepcional e muito valiosa para todos nós”.

“Boa noite amigos e colegas, uma alegria estar aqui. Cumprimento a todas as instituições por essa ideia, por criar esse ambiente de discussão e de reflexão, todos os palestrantes e colegas que estão contribuindo para o crescimento de todos”, disse o sócio integrante da Extrajud Assessoria e Consultoria Ltda, Tiago Machado Burtet, como último palestrante da noite.

O evento foi transmitido simultaneamente pelos canais no YouTube do CNB-RSIRIRGS e Fundação Enore-RS.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS

 

 

 

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08/12/2021 Último encontro de 2021 do Grupo de Estudos Notariais discute os enunciados da II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios

Neste ano, 21 encontros do Grupo de Estudos Notariais foram realizados, com o debate de 18 temas diferentes

O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou o último encontro do Grupo de Estudos Notariais deste ano nesta terça-feira (07.12), por meio da plataforma Zoom. Coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Regina Rick Rosa, o tema para discussão foi "Os enunciados da II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios". O encontro contou com mais de 30 participantes.

Realizada nos dias 26 e 27 de agosto deste ano, via webconferência, a “II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios” foi promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), com a parceria da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), e a coordenação geral dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino.

Ao todo, foram recebidas pela organização do evento 689 proposições, das quais 214 foram selecionadas para exame e deliberação das quatro comissões de trabalho, sendo elas: “Arbitragem”, “Mediação”, “Desjudicialização” e “Novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias”. O evento foi encerrado com a aprovação na plenária de 143 propostas de enunciados apresentadas pelas quatro comissões temáticas. 

A coordenadora do grupo iniciou o debate com a comissão de trabalho “Arbitragem”, com o Enunciado 96, segundo o qual é “válida a inserção da cláusula compromissória em pacto antenupcial e em contrato de união estável”. Karin Rick também destacou a comissão de “Desjudicialização” com o Enunciado 114, que determina que o art. 10-A, § 2º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941, com redação dada pela Lei n. 13.867/2019, permite o registro de acordo de desapropriação amigável sem necessidade de escritura pública, ainda que de valor superior a 30 salários mínimos.

Ainda nessa comissão, foram destacados o Enunciado 116, que diz ser necessária a oferta de cursos de capacitação frequentes e atuais pelas Escolas Superiores das Instituições do Sistema de Justiça e de outros órgãos da Administração Pública, bem como a exigência de inclusão nas provas de concurso de acesso às carreiras, de matéria versando sobre a desjudicialização de conflitos e sobre o acesso à justiça célere, eficiente e desburocratizado por meio das demais formas de composição dos litígios;  o Enunciado 117, que deve ser observado “em caso de desistência ou suspensão do processo judicial de usucapião para utilização da via extrajudicial, poderão ser aproveitados os atos processuais já praticados na via judicial”, e o Enunciado 119, em que os contratos agrários de arrendamento rural e de parceria rural poderão ser averbados nas matrículas imobiliárias para fins de publicidade. Ainda foram apresentados os Enunciados 120 a 128, e os Enunciados 136 e 139.

Pela comissão “Novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias”, Karin Rick destacou o Enunciado 148, no qual a resolução consensual de controvérsias decorrentes da proteção de dados pessoais deve ser incentivada pelo Estado e pode ocorrer por meio de plataformas de solução de conflitos. Já pela comissão “Mediação”, o Enunciado 191, em que o termo final de mediação constitui título passível de registro perante os cartórios, desde que não envolva interesse de incapazes, devendo ser interpretado de forma ampliativa o art. 221 da Lei n. 6.015/1973, a fim de garantir a plena eficácia aos métodos extrajudiciais de solução de conflitos.

Em 2021, foram 21 encontros do Grupo de Estudos Notariais realizados, com o debate de 18 temas diferentes, entre eles a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Provimento 28/2021 CGJ-RS, que foi trabalhado em quatro encontros.

“Quero agradecer profundamente a participação de todos vocês, dos colegas de vocês, que eu sei que essa época do ano é bastante complicada, muita gente aqui hoje não está presente, mas transmitam aos colegas de vocês que frequentaram algum desses 21 encontros durante o ano, o meu especial agradecimento, em meu nome e em nome do Colégio Notarial. Estamos aqui para fazer essa troca com vocês”, encerrou a coordenadora do grupo e assessora jurídica do CNB/RS, Karin Rick.

Ainda no final do encontro, o livro “Arquitetura do planejamento sucessório: Tomo III” foi sorteado entre os participantes presentes.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS

 

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08/12/2021 Presidente do CNB/RS participa de Assembleia Geral Ordinária do CNB/CF

CNB/CF realiza Assembleia Geral Ordinária para aprovação da previsão orçamentária de 2022


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08/12/2021 Corregedoria Nacional anuncia novas metas e diretrizes estratégicas para 2022

As diretrizes estratégicas que nortearão o trabalho das corregedorias de Justiça em 2022 foram apresentadas pela corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, na sexta-feira (3/12), durante o 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Durante o evento, ainda foram renovadas três e criadas duas metas nacionais para o próximo ano.

“Estou certa de que, com a promoção incansável da ética e da integridade judiciais, com ações voltadas ao saneamento de unidades e com avanços paulatinos e seguros na consolidação de políticas públicas importantes, notadamente no foro extrajudicial, contribuímos para que o Poder Judiciário atinja a visão de futuro almejada para o final do ciclo atual da Estratégia Nacional, em 2026”, declarou a ministra.

As três metas nacionais, válidas para todo o Poder Judiciário, foram renovadas para 2022 com mais de 90% de aprovação pelas corregedorias dos tribunais – mas há novidades na forma de apuração dos dados. No próximo ano, elas passarão a ser verificadas por meio do PJeCor, sistema informatizado único para todas as corregedorias, que tem por objetivo unificar e padronizar a tramitação dos procedimentos administrativos, garantindo maior eficiência, transparência e economia na atuação dos órgãos correicionais. Em 2021, as informações foram encaminhadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

A Meta 1 determina que as unidades devem concluir uma quantidade maior de procedimentos disciplinares do que os distribuídos no ano corrente. Há duas possibilidades de comprovar o cumprimento dessa meta: ou os procedimentos baixados corresponderão à mais de 100% da quantidade de procedimentos distribuídos até 31/12/2022 ou a taxa de congestionamento dos procedimentos disciplinares ser menor ou igual a 35%.

Já a identificação e a decisão de 100% dos procedimentos disciplinares contra magistrados e magistradas que tenham sido distribuídos até 31/8/2021 é o objetivo da Meta 2. Será entendido por “decidido” a prolação de decisão ou a apresentação de voto ao Colegiado apta a encerrar o procedimento, pelo arquivamento, abertura de processo administrativo disciplinar, ou qualquer outra providência que ponha fim ao feito.

Já a Meta 3, ligada ao macrodesafio de dar celeridade e produtividade à prestação jurisdicional, prevê que as corregedorias identifiquem e decidam 80% dos procedimentos disciplinares contra magistrados e magistradas no prazo de 140 dias a partir da autuação. Serão considerados todos os procedimentos de natureza disciplinar, ainda que, no âmbito das corregedorias locais, recebam outras nomenclaturas.

Estratégia

Foram ainda estabelecidas cinco diretrizes estratégicas, sendo que três já vigoraram em 2021 e outras duas foram criadas. A primeira determina que as corregedorias devem consolidar um programa de acompanhamento e aperfeiçoamento das unidades jurisdicionais com maior dificuldade no cumprimento dos prazos dos atos judiciais. A Corregedoria Nacional recomenda o prazo de 100 dias corridos como o parâmetro máximo a ser observado na fiscalização das unidades jurisdicionais e usará como indicador o prazo de conclusão “pela vantagem de ser um indicador único, de aferição mais simples”.

Merece ser destacado, também, que “não se está a alargar prazos legais. O desejável é que o juiz consiga praticar os atos judiciais sempre dentro do prazo assinalado pela lei. O objetivo é identificar as unidades que excedem consideravelmente os prazos de forma reiterada, para implementar melhores processos de trabalho, equalizar esforços e outros mecanismos de gestão na unidade”.

A implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) em todas as unidades de serviços do território nacional pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e o seu funcionamento em plataforma única, com acesso universal, são os objetivos da segunda diretriz. A orientação já constava entre as diretrizes de 2021. O ONR foi criado pela Lei Federal n. 13.465/2017 para implementar e operar o sistema, desenvolvido pelo CNJ para implantar em todo país o serviço de registro de imóveis por meios eletrônicos.

Também mantida para 2022, a Diretriz 3 trata da regulamentação e da promoção da adequação dos serviços notariais e de registro às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de sua supervisão, inclusive mediante verificação nas inspeções ordinárias. Os profissionais de cartórios atuam na proteção e tutela pública de interesses privados e recebem e difundem informações pessoais relativas ao estado das pessoas. Importa, portanto, que os dados sejam tratados segundo as novas regras legais relativas à tutela e à proteção de dados pessoais em conformidade com a Constituição Federal.

Já a Diretriz 4, uma das novas, assegura a efetividade do que está previsto no Provimento n. 81/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, garantindo renda mínima para registradores e registradoras de pessoas naturais, com a finalidade de promover o equilíbrio econômico-financeiro dos pequenos cartórios e assegurar a capilaridade, em âmbito nacional, dos ofícios da cidadania. Em alguns estados já existem programas bem-sucedidos de ressarcimento dos atos gratuitos do registro civil, que asseguram rendimento capaz de garantir a sustentabilidade do sistema.

E a quinta diretriz prevê a programação e a realização de ações que visam a erradicação do sub-registro civil nas localidades identificadas com maior concentração potencial do número de ocorrências, bem como conferência da tramitação prioritária aos processos judiciais que tratam do registro tardio. A ideia é incentivar as serventias a apoiar a formulação de políticas públicas em parceria com órgãos de governo, a celebração de convênios e acordos de cooperação técnica com entidades de registradores e órgãos do Poder Executivo que viabilizem o registro de todos os nascidos-vivos.

Enquanto a Diretriz Estratégica 1 é aplicável às corregedorias de todos os segmentos de Justiça, conforme as competências especificadas no regimento interno do respectivo tribunal ou conselho, as demais diretrizes, que se referem ao foro extrajudicial, se aplicam somente às corregedorias dos Tribunais de Justiça. O cronograma de apuração, o painel de resultados, bem como outras informações sobre o acompanhamento das Metas serão disponibilizados na página da Corregedoria Nacional, seção “Metas e Diretrizes Estratégicas” –  Metas 2022.

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