A preocupação com a prosperidade intergeracional dos
negócios e patrimônio familiar ocupa uma importante posição nos planos das
famílias, especialmente daquelas que têm seus negócios como a única ou
principal fonte de renda.
Documento
pode ser obtido de forma on-line, através do e-Notariado, ou de forma
presencial, no Cartório
As
inscrições foram prorrogadas até 10 de agosto de 2024
PROPOSTAS QUE BUSCAM DESJUDICIALIZAÇÃO SERÃO PROTOCOLADAS
NESTA SEGUNDA-FEIRA (29) PELO MINISTRO LUÍS FELIPE SALOMÃO
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta
quinta-feira (25/7), as regras para o exercício da interinidade de cartórios
que ainda não possuem seus titulares selecionados por meio de concurso público.
O Provimento 176 estabelece que os interinos substitutos não concursados
somente poderão assumir a titularidade de um cartório pelo prazo de seis meses,
conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1133.