A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de inadimplemento de contrato de aluguel e execução do fiador, este é obrigado a suportar os juros de mora desde o vencimento das parcelas não pagas, e não apenas a partir de sua citação.
Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma manteve decisão das instâncias ordinárias e negou recurso especial interposto por um fiador condenado a responder pelos aluguéis não quitados na época devida, com juros moratórios desde o vencimento.
Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, em sessão de julgamento realizada nessa segunda-feira (3/12), declararam inconstitucional Lei do Município de Garibaldi que permitia loteamento urbano em área rural.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Prefeito de Garibaldi contra legislação aprovada pela Câmara Municipal referente ao Plano Diretor da cidade.
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve sentença da comarca de Tubarão que negou pedido formulado por um comerciante local, que pretendia ver-se exonerado da obrigação de pagamento de pensão alimentícia a sua ex-esposa. Alegou, para tanto, a constituição de uma nova família, e informou auferir rendimentos tão somente de sua aposentadoria.
A mulher, hoje com 54 anos, dedicou-se durante os 28 anos de matrimônio aos serviços domésticos e aos cuidados com a prole. No transcurso
"A obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos, e extensiva a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Não obstante, a teor dos arts. 1.696 e 1.698, do Código Civil, a responsabilidade dos ascendentes é sucessiva e complementar. Assim, os avós somente serão obrigados pelos alimentos dos netos na falta dos pais ou se esses não estiverem em condições de suportar o encargo". Com base nesse entendimento, a 6ª Turma Cível do TJDFT deu provimento a um agravo para modificar decisão que fixou alimentos provisórios em 40%
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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, recurso impetrado pelo aposentado B.B.N. que pleiteava revisão do valor pago à ex-esposa M.C.G. a título de pensão alimentícia e de plano de saúde. Os magistrados entenderam que o fato de constituir nova família não desobriga o cidadão a prover a ex-companheira.
“O fim do vínculo conjugal não faz desaparecer o dever de mútua assistência (CC, art. 1.566, II) entre os ex-cônjuges, conforme dispõe o art. 1.704 do CC.
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Você já ouviu falar em divórcio eletrônico? Casais que querem se separar podem agora usar a internet para acelerar o processo e evitar a burocracia. Em Fortaleza, o tempo médio de espera caiu de três anos para três meses.
Com o fim do casamento, começou uma longa espera na Justiça ! Rosângela precisou enfrentar todas as etapas de uma ação de