O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul, Dr. Luiz Carlos Weizenmann, participou na tarde de segunda-feira, 24 de fevereiro, da assinatura de termo de cooperação com o Judiciário e o Executivo do Rio Grande do Sul, para o trabalho de atualização cadastral de cerca de 19.000 imóveis em posse dos três poderes públicos do Estado.
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O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 15506, ajuizada por tabelião contra ato do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que tornou pública a abertura do edital para o 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro do estado.
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Os corpos dos militantes eram enterrados nas quadras 1 e 2, da gleba 1, onde também eram sepultados os indigentes
Uma letra "T" grafada em vermelho na declaração de óbito servia para identificar os corpos dos militantes de esquerda mortos durante a ditadura militar e que eram enterrados como indigentes no cemitério de Perus, em São Paulo. A afirmação foi feita na tarde desta segunda-feira, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), por Antonio Pires Eustáquio, ex-administrador do cemitério entre 1976 e 1992.
A liminar para suspender a cobrança do imposto foi concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos
A promessa de cessão de direitos à aquisição de imóvel — quando o comprador de um imóvel na planta cede a futura propriedade para outro interessado, antes da entrega do bem — não é fato gerador de Imposto de Transmissão de Bens Móveis e Imóveis (ITBI). Seguindo esse entendimento o juiz José
Processo nº 0011-07/000307-1
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 613 na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, inventário e partilha – resolução 179/2013-CNJ..
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminares que impedem a aplicação do teto constitucional à remuneração de interinos de cartórios de diversos pontos do país. Segundo o ministro, “há probabilidade de êxito do pedido principal” e “as restrições decorrentes da limitação dos ganhos configuram situação de risco que reclama imediata intervenção do STF, indispensável a evitar dano irreparável ao direito pleiteado”.
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