O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Resolução CNJ nº 575, de 28 de agosto de 2024, que alterou a Resolução CNJ nº 81/2009 para instituir o Exame Nacional dos Cartórios, bem como o Provimento nº 184, de 26 de novembro de 2024, que estabeleceu normas gerais para a realização do Exame, RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), a ser organizado e realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, os seguintes integrantes:
I – Cristina Nascimento de Melo, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
II – Anderson Máximo de Holanda, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
III – Eduardo Tavares dos Reis, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
IV – Camila Monteiro Pullin, Juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
V – Sílvia Abdala Tuma, Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas;
VI – Priscilla Lisboa Pereira, Advogada, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VII – Ana Paula Frontini, Tabeliã de Notas de São Paulo – Capital;
VIII – Marcos Alberto Pereira Santos, Registrador de Imóveis de Marabá.
Art. 2º Caberá ao Corregedor Nacional de Justiça a presidência dos trabalhos da Comissão de Exame.
Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do Presidente da Comissão de Exame, atuará como sua substituta a Desembargadora Cristina Nascimento de Melo.
Art. 3º Atuará como Secretário-Executivo da Comissão o servidor do Conselho Nacional de Justiça Luciano Almeida Lima.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 82, de 26 de novembro de 2024.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES