Qual a diferença entre a procuração com autorização para
realizar negócio consigo mesmo (artigo 117 do Código Civil) e a procuração em
causa própria?
A procuração com autorização prevista no artigo 117 do
Código Civil é uma procuração comum que contém uma permissão para o procurador
realizar o negócio consigo mesmo. Essa autorização, por si só, não transforma a
procuração em causa própria.
Já a procuração em causa própria é um instrumento
específico, com características próprias, como a irrevogabilidade e a não
extinção pelo falecimento do outorgante (quem passou a procuração). Conforme
entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ela não é, por si só, um título
hábil para transferir a propriedade do bem, sendo necessário um instrumento
próprio para efetivar a transferência.
Recebi uma procuração que autoriza a transferência do bem
para o próprio procurador, com base no artigo 117 do Código Civil. Isso
significa que é uma procuração em causa própria?
Não. A autorização prevista no artigo 117 do Código
Civil apenas permite que o procurador realize o negócio consigo mesmo. Isso não
transforma a procuração comum em uma procuração em causa própria. Além disso, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a procuração em causa própria,
por si só, não é um título hábil para transferir a propriedade do bem.
Se eu fizer uma procuração em causa própria, o
falecimento do outorgante (quem concedeu a procuração) faz com que ela perca a
validade?
Não. O entendimento atualmente adotado é que a
procuração em causa própria continua válida mesmo após o falecimento do
outorgante (quem concedeu a procuração), pois ela está vinculada ao negócio
jurídico que foi formalizado, e não apenas à relação de representação.
A procuração em causa própria transfere o imóvel para meu
nome?
Não. Ela, por si só, não transfere a propriedade do imóvel. É necessário o instrumento próprio de transmissão e o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Posso usar uma procuração que permite negócio consigo mesmo para transferir o bem a outra pessoa?
Sim. Essa autorização não impede a transferência para um terceiro, desde que a procuração contenha poderes suficientes para esse ato.
Fonte: O Popular