A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto
O Projeto de Lei 143/26, do
deputado Sérgio Santos Rodrigues (Pode-MG), permite que testemunhas prestem
depoimento em cartório, em vez de ir à audiência judicial. A medida vale para
processos sobre direitos disponíveis, como questões de propriedade e contratos.
O texto, em análise na Câmara
dos Deputados, altera o Código de Processo Civil.
Pela proposta, as partes podem
combinar de coletar os depoimentos em cartório, pagando os custos do serviço. O
tabelião ou pessoa autorizada por ele fará a coleta.
A ata produzida valerá como
prova em processos judiciais ou administrativos.
AVALIAÇÃO DO JUIZ
O juiz poderá aceitar a ata
como prova e dispensar a audiência se o documento for suficiente para
esclarecer os pontos em discussão. Mas o magistrado continua com poder para
avaliar a prova. Se achar necessário, poderá chamar as testemunhas para novo
depoimento em audiência.
COMO FUNCIONARÁ
O depoimento será feito no
cartório da cidade onde tramita o processo. Se a testemunha morar em outra
cidade, poderá ir ao cartório mais próximo de sua casa.
Todo o depoimento será gravado
em áudio e vídeo. As gravações ficarão disponíveis para as partes e para o
juiz.
O projeto também permite que o
cartório faça a coleta por videoconferência, seguindo as regras do Conselho
Nacional de Justiça.
As partes deverão avisar o
juiz sobre o acordo feito, informar quais testemunhas serão ouvidas e qual
cartório fará o serviço.
O advogado, por sua vez,
deverá avisar a testemunha sobre o dia, a hora e o local do depoimento com pelo
menos cinco dias de antecedência.
Se a testemunha faltar sem
justificativa, o ato será remarcado. O responsável pela ausência da testemunha
pagará os custos da remarcação.
O depoimento será público,
exceto em processos que correm em segredo de justiça.
SOLUÇÕES MAIS RÁPIDAS
Para Rodrigues, a proposta
estimula soluções mais rápidas. "A escolha do tabelião de notas como
agente responsável pela colheita do depoimento assegura imparcialidade, fé
pública e segurança jurídica ao ato."
Rodrigues destacou que o
projeto não retira poder do juiz, apenas oferece uma alternativa. Segundo ele,
a iniciativa ajuda a reduzir a quantidade de audiências e a tornar os processos
mais rápidos, sem prejudicar o direito de defesa das partes.
PRÓXIMOS PASSOS
A proposta será analisada, em
caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.