Advogado
Rodrigo Mallmann, especialista em Direito Notarial e Registral, explica, em
entrevista ao CNB/RS, como a formalização extrajudicial contribui para a
autonomia dos casais e para a definição clara dos efeitos jurídicos de cada
relação
O advogado Rodrigo Mallmann, especialista em Direito Notarial e
Registral, concedeu entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande
do Sul (CNB/RS) sobre as diferenças entre contrato de namoro e união estável,
destacando a importância da atuação dos Tabelionatos de Notas na formalização
da vontade das partes e na prevenção de conflitos futuros. Segundo o
especialista, a escritura pública e os instrumentos notariais oferecem
segurança jurídica aos casais ao delimitar, de forma clara, a natureza da
relação e suas consequências patrimoniais e sucessórias.
Na avaliação de Mallmann, ainda há desafios relacionados à
compreensão da população sobre os diferentes institutos jurídicos e sobre as
possibilidades oferecidas pela via extrajudicial para a regularização das
relações afetivas.
Leia a entrevista completa abaixo:
CNB/RS – Qual é a importância do Tabelionato de Notas na
formalização do contrato de namoro e na prevenção de conflitos sobre a
caracterização da união estável
Rodrigo Mallmann – É essencial. A realização do ato perante
o notário garante que a vontade das partes esteja sendo respeitada e que os
namorados tenham exata ciência do que configura aquele instrumento. As
orientações dos tabeliães, como terceira parte neutra, com conhecimento
técnico, conferem maior segurança aos atos, de forma a tornar clara a diferença
entre os institutos do namoro e da união estável, evitando, assim, a existência
de dúvidas quanto a cada um dos tipos de relacionamento.
CNB/RS – Como a escritura pública de declaração de namoro
pode trazer segurança jurídica e autonomia para os casais, especialmente em
relação a regimes de bens e direitos sucessórios?
Rodrigo Mallmann – Muitas vezes, o relacionamento do casal
envolve questões de ordem fática que não são documentadas de modo a se tornarem
claras quanto à vontade das partes. A lavratura de uma escritura pública
elimina essas dúvidas. A delimitação do relacionamento dentro do escopo de
entendimento do casal, quanto ao limite da extensão desse relacionamento a um
vínculo familiar, ou mesmo quanto a questões de ordem sucessória, afasta as
dúvidas que normalmente pairam quando inexiste documentação dessa expressão da
vontade dos namorados ou conviventes.
A escritura pública, nesse contexto, serve para gerar segurança quanto ao que o casal pretende em seu relacionamento, como ele será regido e de que forma se encontra categorizado dentro do que rege a legislação civil, sobrepondo-se, assim, a eventuais incertezas e discussões sobre a abrangência do relacionamento e suas consequências em relação a cada enquadramento.
CNB/RS – Quais desafios ainda persistem para que a população
compreenda a diferença entre namoro e união estável e busque a via
extrajudicial para regularizar sua situação?
Rodrigo Mallmann – Acredito que, em um primeiro momento, a
principal barreira seja a falta de informação. Muitas pessoas ainda interpretam
a união estável como sinônimo de casamento. Ao se inserir uma nova tipificação
para as relações familiares e parafamiliares, encontra-se um desafio ainda
maior. Além disso, o objetivo da formalização do namoro é diverso do da união
estável, então a informação a ser passada às partes também deve partir desse
pressuposto. Ao que se denota, a ideia do namoro é evitar a configuração da
união estável até que essa efetivamente seja a vontade clara e consciente das
partes. O contrato de namoro normalmente é mais protetivo, e às vezes essa não
é uma conversa fácil de se ter com o companheiro.
Em resumo, o maior desafio que se vislumbra é a informação sobre o
quão abrangentes podem ser esses instrumentos, de forma a regular efetivamente
as relações, minimizando potenciais conflitos futuros.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS