A arrematação de uma fazenda em Mato Grosso, realizada em 2018, está no centro de uma controvérsia prestes a ser julgada pela 3ª Câmara de Direito Privado do TJ/MT.
O caso envolve a Fazenda Santa Emília, levada a leilão no curso de uma execução iniciada há mais de duas décadas, referente a dívida contraída em 1996. Após a arrematação pelo banco Sistema S.A., a antiga proprietária ajuizou ação autônoma para tentar desconstituir o ato.
Em 1ª instância, a arrematação foi anulada. Agora, caberá ao TJ/MT decidir se mantém a sentença ou se preserva a alienação judicial já consumada.
O caso levanta discussão sobre os efeitos do art. 903 do CPC, que confere estabilidade à arrematação já aperfeiçoada. Para o banco, caso a sentença seja mantida, o TJ/MT contrariará a lógica de proteção assegurada pelo dispositivo, abrindo precedente capaz de comprometer a segurança jurídica dos leilões judiciais.
A instituição sustenta ainda que a sentença desconsiderou pronunciamento do STJ no AREsp 2.177.076, no qual foi assentado que, qualquer que seja o resultado da ação, o leilão não pode ser desfeito, cabendo apenas eventual indenização.
A jurisprudência recente do STJ também tem caminhado no sentido de preservar a arrematação aperfeiçoada, sobretudo quando já expedida a respectiva carta e consolidada a aquisição.
Para a instituição financeira, a manutenção da decisão criaria insegurança no mercado de leilões judiciais, ao permitir que arrematações já consumadas sejam desfeitas anos depois. A previsibilidade da arrematação, sustenta o banco, é condição essencial para a funcionalidade do sistema de execução e do crédito com garantia real.