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Testamento ganha espaço no planejamento sucessório e cresce no RS

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Crescimento do número de testamentos no estado reflete maior busca por planejamento sucessório e prevenção de conflitos familiares

A repercussão recente sobre o destino da herança de Miguel Abdalla Netto, tio materno de Suzane von Richthofen, reacendeu o debate público sobre a importância do planejamento sucessório no Brasil. Solteiro, sem filhos e sem ter deixado testamento, o médico aposentado deixou um patrimônio estimado em cerca de R$ 5 milhões, situação que levantou questionamentos sobre quem teria direito aos bens e quais regras se aplicam quando não há manifestação formal de vontade.

O caso evidenciou os riscos de não formalizar a destinação do patrimônio em vida, especialmente em situações familiares complexas ou relações sem formalização jurídica. Nessas circunstâncias, a definição sobre quem tem direito aos bens costuma acabar no Judiciário, prolongando conflitos e incertezas entre os envolvidos.

No Rio Grande do Sul, os números indicam uma mudança gradual de comportamento. Dados compilados pelos Tabelionatos de Notas mostram que o número de testamentos no estado cresceu 20,7% nos últimos cinco anos, passando de 4.168 atos em 2020 para 5.033 em 2025 — o segundo maior volume da série histórica. Apenas entre 2024 e 2025, o crescimento foi de 5,8%, movimento associado também à digitalização dos serviços por meio da plataforma e-Notariado.

Para a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Rita Bervig, o instrumento é fundamental para garantir que as decisões pessoais do titular do patrimônio sejam respeitadas. “A vontade expressa em testamento assegura que as decisões pessoais sejam cumpridas, protegendo a pessoa de soluções automáticas da lei ou de possíveis conflitos entre herdeiros. É uma forma de garantir tranquilidade e evitar longas disputas judiciais que podem afetar tanto as relações familiares quanto os empreendimentos”, afirma.

A crescente procura pelo instrumento reflete também uma mudança cultural. O testamento, historicamente associado a um tema delicado, passa a ser visto como ferramenta de planejamento patrimonial, organização familiar e prevenção de litígios.

A tabeliã e diretora do CNB/RS Jenifer Castellan de Oliveira observa que o interesse pelo instrumento tem aumentado inclusive entre pessoas mais jovens. Segundo ela, “tem havido um crescente interesse dos usuários pelo testamento para fins de planejamento sucessório, nas hipóteses em que o testador deseja que seu patrimônio venha a ser distribuído aos próprios herdeiros legítimos de forma diversa do previsto em lei, ou, ainda, para outros beneficiários não previstos em linha sucessória legalmente estabelecida”.

O testamento também permite contemplar pessoas que não fazem parte da sucessão legítima prevista na legislação. “Através do testamento é possível tornar beneficiárias do patrimônio pessoas que não estão na linha de sucessão legítima prevista em lei. Desta forma, pode o testador, dispondo de até 50% de seu patrimônio (quando tem herdeiros necessários) ou de até 100% de seu patrimônio (quando não tem herdeiros necessários), incluir diferentes beneficiários em sua herança, como companheiros, enteados, amigos, ou até mesmo pessoas jurídicas”, explica.

A especialista alerta ainda para os riscos de confiar apenas em acordos informais entre familiares. “A prática demonstra que é um equívoco confiar apenas em combinações familiares prévias e informais. A vida é dinâmica, e no momento da morte aquela vontade manifestada informalmente pode gerar distintas interpretações. Pelo contrário, o testamento, bem redigido, de forma clara e objetiva, tem se mostrado um excelente negócio jurídico que previne futuros litígios.”

Segundo Jenifer, o testamento público oferece maior segurança jurídica por ser lavrado por tabelião. “Em especial, no testamento público, o tabelião afere com fé pública a capacidade e a manifestação de vontade lícita e livre do testador. Em virtude destes cuidados legais observados pelo notário, o testamento tende a ser respeitado pelos herdeiros e beneficiários sem discussões judiciais futuras.”

Do ponto de vista histórico e jurídico, o ato acompanha o direito sucessório há séculos. O advogado e professor de Direito de Família e Sucessões Rolf Madaleno lembra que o testamento é um mecanismo tradicional de disposição patrimonial. “O testamento é um dos instrumentos mais antigos para disposição pós-morte de uma parcela limitada (se presentes herdeiros necessários) ou total dos bens, cuja eficácia só ocorre depois da morte do testador”, contextualiza.

Ele observa que o planejamento sucessório pode envolver também outros mecanismos jurídicos utilizados ainda em vida. “Existem, por exemplo, doações de quotas societárias com reservas de usufruto vitalício e cláusulas de reversão e restrições adicionais”, explica.

Para especialistas, o planejamento sucessório moderno tende a combinar diferentes ferramentas jurídicas. A advogada Marina Ladalardo destaca que o testamento costuma integrar uma estratégia mais ampla de organização patrimonial.

“O planejamento sucessório moderno envolve a combinação estratégica de diferentes ferramentas jurídicas, como holdings familiares, doações estruturadas em vida, acordos societários e testamentos, todos pensados de forma integrada”, afirma.

Nesse contexto, o testamento funciona como instrumento complementar, permitindo tratar de situações específicas ou bens que não estejam dentro de estruturas societárias. Quando adotadas de forma coordenada, essas medidas ajudam a reduzir conflitos familiares, proteger o patrimônio e garantir maior previsibilidade na sucessão.

Fonte: Assessoria de Comunicação