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“É indiscutível que a atividade notarial proporciona segurança jurídica para os mais variados atos”

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Advogada Helena Soares Souza Marques Dias falou sobre a importância dos atos notariais para a advocacia em entrevista ao CNB/RS

 

A advogada Helena Soares Souza Marques Dias, em entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), falou sobre a relação da atividade notarial com a advocacia e a importância da evolução dos atos notariais para o meio eletrônico.

 

“Diante da facilidade e da comodidade que a virtualização dos atos notariais proporciona, ela se torna importante para o exercício na advocacia na medida em que possibilita aos advogados uma melhor prestação de seus próprios serviços ao cliente, que diante do dinamismo das atividades diárias, não mais precisa se deslocar à serventia para realizar determinado ato notarial”, destaca Helena.

Confira a íntegra da entrevista:

CNB/RS - Qual a importância dos notários para o trabalho da advocacia?

Helena Dias - É comum no mundo jurídico se dizer que o Código Civil é o “direito do cidadão”, pois rege a vida das pessoas (físicas ou jurídicas) em sociedade desde o nascimento até a morte. E em todos os atos da vida, do nascimento ao óbito, os cartórios estão presentes: registro de nascimentos; transações imobiliárias; habilitação e registro de casamento, bem como sua dissolução, quando feita por meio da lavratura de uma escritura pública de divórcio; escrituras públicas declaratórias variadas; atas notariais; realização de testamentos e inventários extrajudiciais, entre outros. Em boa parte de tais atos, a figura do advogado é indispensável, seja pela necessidade de assistência por parte do advogado, seja em razão da orientação jurídica que tal profissional proporciona. Dessa forma, advogados e notários são grandes parceiros que precisam estar alinhados e atualizados nas questões técnicas atinentes às mais variadas áreas do Direito, a fim de prestar um serviço de excelência ao cidadão.

CNB/RS - Como avalia os avanços tecnológicos do notariado brasileiro?

Helena Dias - Sabe-se que nos últimos anos os serviços notariais no Brasil já vinham sendo modernizados e virtualizados, o que foi potencializado e acelerado diante das novas necessidades impostas pela pandemia. Avalio que o grande marco dos avanços tecnológicos do notariado brasileiro foi o Provimento n. 100 do CNJ, que permitiu a realização de atos notariais eletrônicos por meio do e-Notariado, que ampliou e facilitou o acesso às serventias, já que hoje é possível a prática de atos que antes dependiam da presença física de pessoas que, muitas vezes, precisavam se deslocar de pontos muito distantes para a concretização de um negócio, por exemplo, o que acabava por ser mais demorado e oneroso.

CNB/RS - Qual a importância da atividade notarial para a garantia da segurança jurídica?

Helena Dias - É indiscutível que a atividade notarial proporciona segurança jurídica para os mais variados atos, na medida em que o tabelião, dotado de fé-pública, pode atestar a veracidade de declarações, de contratos, de documentos, de assinaturas, de disposições de última vontade, entre outros, que podem até mesmo ser utilizados como prova em processos judiciais, a exemplo das atas notariais. Assim, diante de um ato notarial, o cidadão e os órgãos públicos têm a garantia de que que aquele documento é fidedigno e que as chances de ter sua validade contestada são drasticamente diminuídas.

CNB/RS - Para a advocacia, qual a importância da virtualização dos atos notariais?

Helena Dias - Diante da facilidade e da comodidade que a virtualização dos atos notariais proporciona, ela se torna importante para o exercício na advocacia na medida em que possibilita aos advogados uma melhor prestação de seus próprios serviços ao cliente, que diante do dinamismo das atividades diárias, não mais precisa se deslocar à serventia para realizar determinado ato notarial. Além disso, a virtualização dos atos notariais possibilita aos advogados a abertura das fronteiras de sua atuação, já que o profissional poderá exercer seu ofício sem estar vinculado fisicamente a determinada localidade, podendo ampliar sua carteira de clientes, o que acaba por ser um atrativo.

CNB/RS - Qual a importância da atividade notarial na desburocratização e desjudicialização dos serviços?

Helena Dias - Até pouco tempo, a cultura do litígio era arraigada na atuação dos advogados como um todo, sendo que o advogado somente era considerado um bom profissional quando “bom de briga”. Com essa forma de pensar, demandas que poderiam ser solucionadas de forma consensual, pela via extrajudicial, são levadas ao Poder Judiciário, causando transtornos não somente à própria máquina estatal – com o abarrotamento do Judiciário –, mas de forma especial ao próprio jurisdicionado, que acaba por ter prestado “em seu favor” um serviço muito mais demorado, desgastante e, na maioria das vezes, mais custoso financeiramente. Com a progressiva mudança de mentalidade, que se dá a partir do início da formação do operador do direito durante a faculdade, bem como com o implemento de legislações que incentivam a prática de atos por meio das serventias extrajudiciais, torna-se evidente a importância das atividades notariais na desburocratização e desjudicialização dos serviços que, ao fim, é benéfica para a sociedade como um todo.

CNB/RS - Em quais aspectos a realização de atos notariais contribui para o trabalho exercido pela advocacia?

Helena Dias - Acredito que os principais aspectos sejam a desburocratização dos serviços, a possibilidade de desjudicialização de atos que antes somente poderiam ser resolvidos por via judicial, bem como a segurança jurídica inerente aos atos notariais diante da fé-pública dos tabeliães, que acabam dotando os instrumentos de maior credibilidade.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS