Advogada
Helena Soares Souza Marques Dias falou
sobre a importância dos atos notariais para a advocacia em entrevista ao CNB/RS
A advogada Helena Soares Souza Marques
Dias, em entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul
(CNB/RS), falou sobre a relação da atividade notarial com a advocacia e a
importância da evolução dos atos notariais para o meio eletrônico.
“Diante da facilidade e
da comodidade que a virtualização dos atos notariais proporciona, ela se torna
importante para o exercício na advocacia na medida em que possibilita aos
advogados uma melhor prestação de seus próprios serviços ao cliente, que diante
do dinamismo das atividades diárias, não mais precisa se deslocar à serventia
para realizar determinado ato notarial”, destaca Helena.
Confira a íntegra da
entrevista:
CNB/RS
- Qual a importância dos notários para o trabalho da advocacia?
Helena
Dias - É comum no mundo jurídico se dizer que o Código Civil
é o “direito do cidadão”, pois rege a vida das pessoas (físicas ou jurídicas)
em sociedade desde o nascimento até a morte. E em todos os atos da vida, do
nascimento ao óbito, os cartórios estão presentes: registro de nascimentos;
transações imobiliárias; habilitação e registro de casamento, bem como sua
dissolução, quando feita por meio da lavratura de uma escritura pública de
divórcio; escrituras públicas declaratórias variadas; atas notariais;
realização de testamentos e inventários extrajudiciais, entre outros. Em boa
parte de tais atos, a figura do advogado é indispensável, seja pela necessidade
de assistência por parte do advogado, seja em razão da orientação jurídica que
tal profissional proporciona. Dessa forma, advogados e notários são grandes
parceiros que precisam estar alinhados e atualizados nas questões técnicas
atinentes às mais variadas áreas do Direito, a fim de prestar um serviço de
excelência ao cidadão.
CNB/RS
- Como avalia os avanços tecnológicos do notariado brasileiro?
Helena
Dias - Sabe-se que nos últimos anos os serviços notariais no
Brasil já vinham sendo modernizados e virtualizados, o que foi potencializado e
acelerado diante das novas necessidades impostas pela pandemia. Avalio que o
grande marco dos avanços tecnológicos do notariado brasileiro foi o Provimento
n. 100 do CNJ, que permitiu a realização de atos notariais eletrônicos por meio
do e-Notariado, que ampliou e facilitou o acesso às serventias, já que hoje é
possível a prática de atos que antes dependiam da presença física de pessoas
que, muitas vezes, precisavam se deslocar de pontos muito distantes para a
concretização de um negócio, por exemplo, o que acabava por ser mais demorado e
oneroso.
CNB/RS
- Qual a importância da atividade notarial para a garantia da segurança
jurídica?
Helena
Dias - É indiscutível que a atividade notarial proporciona
segurança jurídica para os mais variados atos, na medida em que o tabelião,
dotado de fé-pública, pode atestar a veracidade de declarações, de contratos,
de documentos, de assinaturas, de disposições de última vontade, entre outros,
que podem até mesmo ser utilizados como prova em processos judiciais, a exemplo
das atas notariais. Assim, diante de um ato notarial, o cidadão e os órgãos
públicos têm a garantia de que que aquele documento é fidedigno e que as
chances de ter sua validade contestada são drasticamente diminuídas.
CNB/RS
- Para a advocacia, qual a importância da virtualização dos atos notariais?
Helena
Dias - Diante da facilidade e da comodidade que a
virtualização dos atos notariais proporciona, ela se torna importante para o
exercício na advocacia na medida em que possibilita aos advogados uma melhor
prestação de seus próprios serviços ao cliente, que diante do dinamismo das
atividades diárias, não mais precisa se deslocar à serventia para realizar
determinado ato notarial. Além disso, a virtualização dos atos notariais
possibilita aos advogados a abertura das fronteiras de sua atuação, já que o
profissional poderá exercer seu ofício sem estar vinculado fisicamente a
determinada localidade, podendo ampliar sua carteira de clientes, o que acaba
por ser um atrativo.
CNB/RS
- Qual a importância da atividade notarial na desburocratização e
desjudicialização dos serviços?
Helena
Dias - Até pouco tempo, a cultura do litígio era arraigada
na atuação dos advogados como um todo, sendo que o advogado somente era
considerado um bom profissional quando “bom de briga”. Com essa forma de
pensar, demandas que poderiam ser solucionadas de forma consensual, pela via
extrajudicial, são levadas ao Poder Judiciário, causando transtornos não
somente à própria máquina estatal – com o abarrotamento do Judiciário –, mas de
forma especial ao próprio jurisdicionado, que acaba por ter prestado “em seu
favor” um serviço muito mais demorado, desgastante e, na maioria das vezes,
mais custoso financeiramente. Com a progressiva mudança de mentalidade, que se
dá a partir do início da formação do operador do direito durante a faculdade,
bem como com o implemento de legislações que incentivam a prática de atos por
meio das serventias extrajudiciais, torna-se evidente a importância das
atividades notariais na desburocratização e desjudicialização dos serviços que,
ao fim, é benéfica para a sociedade como um todo.
CNB/RS
- Em quais aspectos a realização de atos notariais contribui para o trabalho
exercido pela advocacia?
Helena
Dias - Acredito que os principais aspectos sejam a
desburocratização dos serviços, a possibilidade de desjudicialização de atos
que antes somente poderiam ser resolvidos por via judicial, bem como a
segurança jurídica inerente aos atos notariais diante da fé-pública dos
tabeliães, que acabam dotando os instrumentos de maior credibilidade.