LEGISLAÇÃO

PROVIMENTO ESTADUAL - 015/2018

PROVIMENTO Nº 015/2018-CGJ
EXPEDIENTE Nº 0010-17/000675-9 PORTO ALEGRE, 10 DE ABRIL DE 2018.

Altera a redação do Artigo 750 da consolidação normativa notarial e registral, e inclui parágrafo único para autorizar a entrega do instrumento de protesto ao apresentante por meio eletrônico.

A excelentíssima senhora desembargadora Denise Oliveira Cezar, corregedora-geral da Justiça em exercício, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o incremento dos serviços de protestos em razão de medidas para a implementação do sistema central de remessa de arquivos – CRA, bem como a autorização legal para protesto das certidões de dívida ativa de união federal, estados, distrito federal, municípios e suas autarquias e fundações, com recuperação de créditos fazendários;
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos atinentes ao protesto, em consonância ao que já vem ocorrendo em outros estados da federação;
Considerando o desenvolvimento tecnológico que tornou as ferramentas virtuais amplamente acessíveis à generalidade das pessoas, possibilitando a prestação de serviços públicos mais ágeis, seguros e econômicos;
Considerando que a entrega do instrumento de protesto ao apresentante por meio eletrônico não encontra vedação legal, sendo seguro e econômico;
Provê:
Art. 1º: a redação do artigo 750 da consolidação normativa notarial e registral é alterada, passando a conter, também, parágrafo único:
Artigo 750: o instrumento de protesto estará à disposição do apresentante, acompanhado do documento protestado quando tiver sido apresentado em meio físico, dentro de três dias úteis, contados da data da lavratura, podendo ser enviado, no mesmo prazo, por meio eletrônico, a critério do apresentante.
§ único: os tabelionatos, através da central de remessa de arquivos, são responsáveis pela operacionalização da remessa do instrumento de protesto por meio eletrônico, mediante a criação do arquivo eletrônico respectivo e seu fluxo no sistema CRA.
Art. 2º - este provimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça eletrônico.

DESª. DENISE OLIVEIRA CEZAR
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA